Se autorizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, a cidade de São Mateus (84ª Zona Eleitoral) contará com força federal para que seja garantida a segurança e a ordem das Eleições 2012, onde aconteceram fatos violentos em 2008. Tal pedido, feito pelo juiz Marco Aurélio Barreto Marques (titular da Comarca) foi deferido por maioria dos membros em sessão administrativa do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão realizada na última terça-feira, 12 de junho.
“O Regional julga primeiramente a necessidade ou não de força federal nos municípios de sua jurisdição. Deferido o pedido, cabe então encaminhá-lo ao TSE para autorização, já que os custos do envio de força federal são bastantes elevados e há resolução que regulamenta esta questão”, explicou a presidente do TRE-MA, desembargadora Anildes Cruz.
Marco Aurélio justificou que a necessidade do envio se dá porque “nas últimas eleições houve depredação do prédio onde funcionava a Prefeitura, além de incêndio criminoso da Câmara de Vereadores, bem como tentativa de invasão do Fórum”.
Em seu voto, o relator do processo, juiz José Jorge Figueiredo dos Anjos, seguiu a manifestação do Ministério Público pelo deferimento, destacando: “Esta Corte Eleitoral não vai admitir que tais abusos voltem a se repetir. Todo um trabalho de planejamento e inteligência está sendo elaborado com bastante antecedência, de forma a garantir que as próximas eleições municipais sejam lembradas, não pelos fatos gravíssimos do passado, mas como as mais tranquilas e seguras já realizadas neste estado”.
Resolução - De acordo com a Resolução n.º 21.843/2004 (que dispõe sobre o procedimento para a requisição de Força Federal, previsto no art. 23, inciso XIV, do Código Eleitoral), o TSE requisitará força federal necessária ao cumprimento da lei ou das decisões da Justiça Eleitoral, visando garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos resultados, após os TREs encaminharem a relação das localidades onde se faz necessária a presença de força federal.
Resolução - De acordo com a Resolução n.º 21.843/2004 (que dispõe sobre o procedimento para a requisição de Força Federal, previsto no art. 23, inciso XIV, do Código Eleitoral), o TSE requisitará força federal necessária ao cumprimento da lei ou das decisões da Justiça Eleitoral, visando garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos resultados, após os TREs encaminharem a relação das localidades onde se faz necessária a presença de força federal.
TRE-MA
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