A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 325/2015, do Deputado Goulart (PSD/SP), que "dispõe sobre o fornecimento de uniforme e material escolar na educação básica". A proposta recebeu parecer favorável da relatora, deputada Raquel Muniz (PSD/MG), com duas alterações no texto original do projeto.
A primeira alteração considera como não necessário o acréscimo da expressão "material escolar" ao texto da Lei de Diretrizes e Bases (LDB), pois já se entende como despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE) a aquisição do material didático-escolar.
Já na segunda alteração, a relatora acrescenta novo artigo ao projeto em análise, para modificar a redação do inciso IV do art. 71 da LDB a fim de que a despesa realizada com uniforme escolar não seja contabilizada como manutenção de desenvolvimento do ensino (MDE).
Posição CNM
A primeira alteração considera como não necessário o acréscimo da expressão "material escolar" ao texto da Lei de Diretrizes e Bases (LDB), pois já se entende como despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE) a aquisição do material didático-escolar.
Já na segunda alteração, a relatora acrescenta novo artigo ao projeto em análise, para modificar a redação do inciso IV do art. 71 da LDB a fim de que a despesa realizada com uniforme escolar não seja contabilizada como manutenção de desenvolvimento do ensino (MDE).
Posição CNM
Em defesa dos interesses municipalistas, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) enviou ofício ao presidente da Câmara dos Deputados e à relatora do projeto, reivindicando que despesas com uniforme e alimentação escolar devem ser contabilizadas como MDE. De fato, esses dois programas de atendimento ao educando contribuem favoravelmente a uma educação básica de qualidade.
No ofício, a entidade também destaca que a inclusão de uniforme escolar na legislação apenas explicita o que já vem ocorrendo na educação básica pública no país, pois, independentemente de estar inserido ou não na LDB, esse item já é oferecido aos alunos em várias redes públicas de ensino.
Entretanto, o parecer do PL 325/2015, aprovado pelo colegiado, não contempla a reivindicação dos gestores municipais.
A CNM continuará acompanhando a tramitação do projeto, que agora será analisado, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.
Por fim, esta entidade municipalista manifesta que condiciona seu apoio a essa proposição à aceitação da emenda sugerida no ofício já enviado ao presidente da Câmara, ou seja, que as despesas com uniforme escolar sejam consideradas como MDE.
Informações da Agência Câmara
No ofício, a entidade também destaca que a inclusão de uniforme escolar na legislação apenas explicita o que já vem ocorrendo na educação básica pública no país, pois, independentemente de estar inserido ou não na LDB, esse item já é oferecido aos alunos em várias redes públicas de ensino.
Entretanto, o parecer do PL 325/2015, aprovado pelo colegiado, não contempla a reivindicação dos gestores municipais.
A CNM continuará acompanhando a tramitação do projeto, que agora será analisado, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.
Por fim, esta entidade municipalista manifesta que condiciona seu apoio a essa proposição à aceitação da emenda sugerida no ofício já enviado ao presidente da Câmara, ou seja, que as despesas com uniforme escolar sejam consideradas como MDE.
Informações da Agência Câmara
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