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terça-feira, 30 de agosto de 2016

Em setembro, bandeira tarifária da energia elétrica será verde

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O mês de Setembro será o sexto consecutivo de bandeira verde nas contas de energia elétrica para o consumidor brasileiro. Os principais fatores que contribuem para isso são a evolução positiva do período úmido de 2016, que recompõe os reservatórios das hidrelétricas; o aumento de energia disponível com redução de demanda; e a adição de novas usinas ao sistema elétrico brasileiro.
 
Criado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o sistema de bandeiras tarifárias sinaliza o custo real da energia gerada e, assim, possibilita aos consumidores o uso consciente.
 
O sistema de bandeiras tarifárias é simples: as cores verde, amarela ou vermelha indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração de eletricidade. A conta de luz fica, dessa forma, mais transparente, e o consumidor tem informações que o permitem usar a energia elétrica sem desperdício.
 
A criação da bandeira tarifária também permite ao governo apresentar ao consumidor um valor que já está na conta de energia, mas que, geralmente, passa despercebido.
 
Como funciona

A bandeira é aplicada a todos os consumidores, multiplicando-se o consumo (em Quilowatts-hora, kWh) pelo valor da bandeira (em reais), se ela for amarela ou vermelha.
 
Em bandeira vermelha, o adicional é de R$ 3,00 (patamar 1) e R$ 4,50 (patamar 2), aplicados a cada 100 kWh (Quilowatt-hora) consumidos. A bandeira amarela representa R$ 1,50, aplicados a cada 100 kWh (e suas frações).
 
Por exemplo, se o consumo mensal foi de 60 kWh, por exemplo, no primeiro patamar de bandeira vermelha o valor seria de 0,6 * R$ 3,00 = R$ 1,80. Para o mesmo consumo, em bandeira amarela o valor assim calculado: 0,6 * R$ 1,50 = R$ 0,90.
 
Para o consumo mensal de 200 kWh, por exemplo, no primeiro patamar de bandeira vermelha o valor seria de 2 * R$ 3,00 = R$ 6,00. Para o mesmo consumo, em bandeira amarela o valor assim calculado: 2 * R$ 1,50 = R$ 3,00. A esses valores são acrescentados os impostos vigentes.
 
Com a bandeira verde, não há acréscimo. Ou seja, quem pagou, no exemplo acima, R$ 3,00 em março, não pagará nada sobre o consumo de abril.
 
Antes das bandeiras, as variações que ocorriam nos custos de geração de energia, para mais ou para menos, eram repassados em até doze meses, no reajuste tarifário anual da distribuidora – o que aumentava os índices de reajuste. Com o sistema, as bandeiras não interferem nos itens passíveis de repasse tarifário.

Informações da Aneel

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