A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores que foi divulgada a reestimativa do salário-educação de 2016. A atualização foi publicada na Portaria 335/2016 que altera dados da Portaria 43/2016. Ambas dispõem sobre os coeficientes de distribuição e a estimativa anual de repasses das quotas estaduais e municipais do salário-educação a vigorar no exercício de 2016.
A publicação dessa nova portaria se dá em decorrência da retificação nos dados do Censo Escolar 2015 de alguns Municípios do Estado de São Paulo, que por decisão judicial tiveram suas matrículas corrigidas. Os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins também tiveram correção nas matrículas na modalidade da educação de jovens e adultos no ensino fundamental.
Diante disso, existe a possibilidade de alteração para maior ou menor dos valores de repasses das quotas estaduais e municipais de alguns Municípios. O salário educação é uma contribuição social paga pelas empresas e corresponde aliquota de 2,5% calculados sobre a folha de pagamento. Segundo a legislação vigente, a arrecadação dessa contribuição é feita pela Receita Federal e sua distribuição pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Distribuição
Do total dos recursos arrecadados, 90% são divididos em 30% correspondente à cota federal e 60% da cota estadual e municipal. Esses 60% voltam ao Estado onde foram arrecadados e são distribuídos entre o governo do Estado e os Municípios de forma proporcional ao número de alunos matriculados na educação básica das respectivas redes de ensino, apurado no censo escolar do exercício anterior ao da distribuição.
Os 10% restantes, chamados recursos desvinculados do salário-educação, são aplicados pela União e, da mesma forma que os 30% da cota federal, destinam-se ao financiamento de projetos, programas e ações da educação básica.
Utilização dos Recursos
Os recursos do salário-educação poderão ser aplicados em despesas consideradas de manutenção e desenvolvimento de ensino (MDE) em todas as etapas e modalidades da educação básica conforme define a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, elencadas em seu artigo 70.
A CNM ressalta que, de acordo com a Lei 9.766/1998, art. 7º, é vedado o pagamento com pessoal com esses recursos. Portanto, não se pode pagar o salário do pessoal docente e demais trabalhadores da educação, mesmo quando não estão em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.
Acesse aqui a Portaria 335/2016.
Confira os valores por Município.
Confira os valores por Município.
Paraíba
Nenhum comentário:
Postar um comentário