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quinta-feira, 8 de maio de 2014

Presidente, governadores e prefeitos poderão ter responsabilidade dividida em casos de desvios no SUS

SXC.hu

 
 
O presidente da República, os governadores e prefeitos poderão dividir responsabilidades na hora de responder por desvios no Sistema Único de Saúde (SUS). A medida está prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 174/2011, aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira, dia 7 de maio. O projeto foi aprovado em decisão terminativa e, caso não haja recurso para exame no plenário do Senado, a matéria segue direto para a Câmara dos Deputados.
 
O texto torna os chefes dos Executivos gestores solidários ao lado dos diretores do sistema e cria instrumentos legais para identificar responsáveis por descumprimento de obrigações e aplicar sanções. Segundo o projeto, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), para o cumprimento das responsabilidades, poderão ser estabelecidos pactos federativos destinados a possibilitar a gestão cooperativa do SUS, firmados por comissões intergestoras tripartite, no âmbito nacional, ou bipartite, no estadual.
 
A matéria estabelece a celebração de termos de Ajuste de Conduta Sanitária (Tacs), com ações e metas a serem atingidas. Caberá ao Ministério da Saúde o acompanhamento da aplicação do instrumento. É responsabilidade dos gestores a elaboração de relatório e o envio do mesmo para análise pelo Conselho de Saúde até o final do primeiro trimestre do ano seguinte ao da execução orçamentária.
 
Ainda segundo a proposta, os recursos do sistema público de saúde devem ser depositados em fundos em cada esfera de governo, cuja movimentação será divulgada à população por meio de relatórios de gestão disponibilizados na internet.
 
Crimes
Entre os crimes  de responsabilidade sanitária relacionados na proposta estão:  deixar de prestar, de forma satisfatória, os serviços básicos de saúde previstos na Constituição; a transferência de recursos para conta diferente da destinada pelo fundo de saúde, e a aplicação dos recursos em atividades não previstas no planejamento do SUS, exceto em situação de emergência e calamidade pública.
 
Além disso, será considerado crime prestar informações falsas no relatório de gestão, dificultar a atuação de órgãos de fiscalização e controle e alterar informações corretas nos bancos de dados do sistema.
 
Agência CNM, com informações da Agência Brasil e da Agência Senado

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