O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em
1955, garante, por meio da transferência de recursos financeiros, a
alimentação escolar dos alunos de toda a educação básica (educação
infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e
adultos) matriculados em escolas públicas e filantrópicas.
Seu objetivo é atender as necessidades nutricionais dos alunos
durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o
crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar
dos estudantes, bem como promover a formação de hábitos alimentares
saudáveis.
O PNAE tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e
VII, da Constituição Federal, quando coloca que o dever do Estado (ou
seja, das três esferas governamentais: União, estados e municípios) com a
educação é efetivado mediante a garantia de "atendimento em creche e
pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade" (inciso IV) e
"atendimento ao educando no ensino fundamental, através de programas
suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e
assistência à saúde" (inciso VII).
Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por
dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa de ensino:
- Creches – R$ 1
- Pré-escola – R$ 0,50
- Escolas indígenas e quilombolas – R$ 0,60
- Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos – R$ 0,30
- Ensino integral (Mais Educação) – R$ 0,90
O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no
censo escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. O programa é
acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos
Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs), pelo FNDE, pelo Tribunal de
Contas da União (TCU), pela Secretaria Federal de Controle Interno
(SFCI) e pelo Ministério Público.
O orçamento do programa para 2013 é de R$ 3,5 bilhões, para
beneficiar 43 milhões de estudantes da educação básica e de jovens e
adultos. Com a Lei nº 11.947, de 16/6/2009, 30% desse valor – ou seja,
R$ 1,05 bilhão – devem ser investidos na compra direta de produtos da
agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico
das comunidades.
FNDE
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