Tramita
na Câmara dos Deputados uma proposição que garante alimentação
diferenciada para alunos portadores de diabetes, hipertensão ou anemias.
De acordo com o Projeto de Lei (PL) 6.483/2006, as escolas públicas
seriam obrigadas a fornecer alimentos adequados para a dieta dessas
crianças e respeitar os hábitos alimentares de cada localidade.
Apesar
de positivo, o PL não diz ao certo qual ente da federação vai arcar com
as despesas desses alimentos especiais, que consequentemente custam
mais do que a merenda escolar comum. O alerta é dado pela Confederação
Nacional de Municípios (CNM).
Em
parecer construído pela entidade, há a ressalva: “não está claro o
papel da União para a realização de levantamento nacional sobre
diabetes, nem tampouco a definição de diferenciação de valor per capita
para aquisição de gêneros alimentícios específicos para alunos
portadores de diabetes”. Para evitar esse “vácuo” no projeto, a CNM
indicou duas emendas aditivas, mas elas não foram acatadas.
Para
a Confederação, antes de aprovarem a proposição, os parlamentares devem
discutir três pontos. O primeiro é a necessidade de um levantamento, a
nível nacional, do número de crianças e adolescentes portadoras de
diabetes. Assim, será possível que se conceda apoio financeiro aos
Estados e Municípios, em caráter suplementar, para os exames.
A
segunda questão é que seja garantida a capacitação de nutricionistas e
dos conselhos de alimentação escolar para assegurar o fornecimento de
alimentação diferenciada, por meio da elaboração de um plano
nutricional, e respeitados os hábitos alimentares de cada localidade.
E
por último, que seja reparada a diferença no valor per capita no
Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnate), a fim de assegurar
recursos compatíveis com os gêneros alimentícios específicos para os
alunos portadores de diabetes, hipertensão ou anemias.
Tramitação
As
Comissões de Educação e Cultura (CEC); Seguridade Social e Família
(CSSF) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) foram designadas
para avaliar o projeto. Ele foi aprovado pelas duas primeiras segue para
a CCJC. A tramitação é em apreciação conclusiva – sem necessidade de
ser votado em plenário. O texto analisado é um substitutivo do Senado
Federal.
Acesse o PL 6.483/2006 na íntegra
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