Foi sancionado e entre em vigor daqui a 90 dias o Programa de Combate à Intimidação Sistemática em todo o território nacional, também conhecido como Lei de combate ao bullying. No Diário Oficial da União (DOU), a legislação foi publicada nesta segunda-feira, 9 de novembro. As regras também valem para o cyberbullying – cometido por meio da internet.
De acordo com a Lei 13.185/2015, caberá aos estabelecimentos de ensino, clubes e agremiações recreativas trabalhar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao bullying.
Relatórios das ocorrências de intimidação deverão ser publicados bimestralmente nos Estados e Municípios para ajudar no planejamento de ações de combate a esta violência, em especial nas escolas de todo o País.
Detalhes da LeiA nova legislação fala que um dos objetivos é "promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua."
Deve-se também "evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil."
Caracterização
Todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas é considerado bullying.
Oito atos são caracterizados como bullying: ataques físicos; insultos pessoais; comentários sistemáticos e apelidos pejorativos; ameaças por quaisquer meios; grafites depreciativos; expressões preconceituosas; isolamento social consciente e premeditado; e algazarra.
Acesse a Lei 13.185/2015
De acordo com a Lei 13.185/2015, caberá aos estabelecimentos de ensino, clubes e agremiações recreativas trabalhar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao bullying.
Relatórios das ocorrências de intimidação deverão ser publicados bimestralmente nos Estados e Municípios para ajudar no planejamento de ações de combate a esta violência, em especial nas escolas de todo o País.
Detalhes da LeiA nova legislação fala que um dos objetivos é "promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua."
Deve-se também "evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil."
Caracterização
Todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas é considerado bullying.
Oito atos são caracterizados como bullying: ataques físicos; insultos pessoais; comentários sistemáticos e apelidos pejorativos; ameaças por quaisquer meios; grafites depreciativos; expressões preconceituosas; isolamento social consciente e premeditado; e algazarra.
Acesse a Lei 13.185/2015
Nenhum comentário:
Postar um comentário