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sexta-feira, 25 de abril de 2014

Treinamento do ITR: encerradas as inscrições, Municípios começam a receber login e senha


Pref. Camapu (MS)


O processo de inscrições para o treinamento do Imposto Territorial Rural (ITR), deste primeiro semestre, foi feito pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a Escola de Administração Fazendária (Esaf). A CNM recebeu os pedidos de inscrições e a homologação foi feita pela Esaf. À Confederação coube a divulgação do treinamento e o trabalho de conferir a documentação dos Municípios optantes pelo convênio do ITR.

Os inscritos começaram a receber o login e a senha de acesso à plataforma do curso. O envio dessas informações é responsabilidade da Escola de Administração. O treinamento é oferecido pela modalidade online e tem uma carga horária total de 80 horas, distribuídas em 6 módulos.

Mais de 450 Municípios se inscreveram com a intenção de fazer o treinamento. No entanto, apenas 330 estavam de acordo com o edital da Esaf. O curso é destinado exclusivamente aos fiscais tributários, concursados no Município, e que têm a atribuição de fiscalização, de lançamentos de créditos tributários, e de cobrança. Os interessados também devem obedecer à Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil 884/2008.

Novos treinamentos
 
No segundo semestre deste ano deve haver a abertura de uma nova turma para o curso de fiscalização do ITR. Essa informação deve ser confirmada e divulgada pela Esaf. Devem ser disponibilizadas mil vagas aos Municípios conveniados. Para que eles possam fiscalizar o ITR, é necessário a participação no treinamento para trabalhar com o Portal.

Relações atualizadas de filiados a partidos já podem ser acessadas


Imagem ilustrativa de internet, usado no lançamento do portal do TRE-AP


Já podem ser consultadas no sistema Filiaweb da Justiça Eleitoral as relações atualizadas de filiados dos partidos políticos. A legislação estipula que os partidos devem encaminhar à Justiça Eleitoral listas atualizadas de seus filiados sempre nos meses de abril e outubro de cada ano. O prazo para o envio das relações terminou no dia 14 de abril. O Brasil tem 32 partidos com registro deferido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) estabelece que as relações devem conter a data de filiação e o número dos títulos e das seções eleitorais em que os filiados estiverem inscritos. As informações devem ser disponibilizadas todos os anos para a Justiça Eleitoral pelos próprios partidos, por meio do sistema Filiaweb, aplicativo que permite a interação on-line com o Sistema de Filiação Partidária.

A legislação eleitoral determina ainda que, se a relação de filiados não for enviada pelos partidos até o prazo fixado no provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral, a filiação constante na última relação remetida à Justiça Eleitoral permanecerá inalterada (parágrafo 1º do artigo 19 da Lei dos Partidos Políticos).

Para concorrer a um cargo eletivo em 5 de outubro deste ano, o candidato tem de estar filiado ao partido pelo qual pretende concorrer há pelo menos um ano antes do pleito. Essa é uma das condições de elegibilidade exigidas pela legislação.
TSE

Alerta aos Municípios em situação irregular no Conselho de Alimentação Escolar


FNDE


Alguns Municípios estão com irregularidades no cadastro do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e podem ser atingidos pela suspensão da transferência de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Segundo alerta da Confederação Nacional de Municípios (CNM), 693 prefeituras estão em situação irregular por falta de cadastro ou ausência de atas de nomeação, de segmento, de posse, de eleição de presidente e vice. Além deles, 231 Municípios estão com mandatos vencidos junto ao CAE. 

O CAE tem a função de acompanhar e exercer o controle social sobre o recebimento e aplicação dos recursos transferidos pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios, por meio do Pnae. E a CNM chama a atenção para o fato de a regularização da situação desses Conselhos ser condição para a continuidade de recebimento dos recursos do Programa, pois a legislação prevê a suspensão dos repasses caso haja irregularidades. 

No entanto, antes de iniciar os procedimentos necessários a essa regularização, os Municípios nessa situação precisam identificar o recebimento da notificação emitida pela Coordenação do CAE, e caso não identifique esse recebimento deve entrar em contato por meio do portal eletrônico do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ou do número de telefone disponível para contato. 

Notificações
 
Os Municípios que estão com mandatos a vencer nos conselhos, também serão notificados pela coordenação do Conselho. Esse período é importante para que a prefeitura comunique às entidades com representação no conselho – representativas de pais de alunos, trabalhadores da educação e discentes, Sociedade civil e Poder Executivo – e estas providenciem a indicação e eleição de seus membros representantes. 

Segundo informações do FNDE, quando há mandatos vencidos no conselho local, após regularizar a situação, é necessário cadastrar os novos conselheiros no CAE/WEB, e fazer o encaminhamento via sedex de toda documentação referente à renovação do conselho para Coordenação do CAE - A/C de Albaneide Peixinho no seguinte endereço: SBS Quadra 2 bloco F Edifício FNDE - 4º andar - Cep:70.070-929 – Brasília/DF. 

Telefone para contato 0800-6161, acesso pelo portal aqui e mais informações aqui 

quarta-feira, 16 de abril de 2014

Pirapemenses participaram em São Luis da 2ª Conferência Estadual de Proteção e Defesa Civil


http://bmail.uol.com.br/attachment?msg_id=MTM4NDU&ctype=SAM_0353.JPG&disposition=inline&folder=INBOX&attsize=1965220


A 2ª Conferência Estadual de Proteção e Defesa Civil aconteceu em São Luís, dias 10 e 11/04/2014, no Auditório Central do Centro Pedagógico Paulo Freire, Universidade Federal do Maranhão (UFMA), tendo como temática central: “Proteção de Defesa Civil: Novos paradigmas para o Sistema Nacional”. 


Compareceram 62 delegados representando os 15 municípios maranhenses que realizaram as suas conferências municipais; os delegados presentes ao evento representaram quatro segmentos: poder público, sociedade civil, comunidade científica e conselhos profissionais. 

Representaram o município de Pirapemas, EngºRogério Luiz Rodrigues Pereira (Coordenador da COMPDEC), ProfªRaimunda Nonata Mendes Pessoa e ProfªIrany Martins Vieira de Melo (poder público - SEMED) e Sebastião Pereira Rodrigues e Crispin Fernandes Gomes (sociedade civil – associações de trabalhadores rurais)
 http://bmail.uol.com.br/attachment?msg_id=MTM4NDU&ctype=SAM_0358.JPG&disposition=inline&folder=INBOX&attsize=1620024

Os palestrantes convidados para o evento abordaram os temas definidos para a 2ª Conferência Nacional de proteção e Defesa Civil: 
I - Gestão integrada de riscos e resposta a desastres; 

II - Integração de Políticas Públicas relacionadas à Proteção e à Defesa Civil;  
III - Gestão do Conhecimento em Defesa Civil; IV - Mobilização e promoção de uma cultura de Proteção e Defesa Civil na busca de Cidades Resilientes. 

Ao final do evento, foram definidos os princípios e diretrizes a serem discutidos na 2ª CNPDC que se realizará em novembro de 2014, em Brasília/DF. 

Foram eleitos 50 delegados que representarão o Maranhão; dentre estes estarão dois representantes de Pirapemas: Rogério Luiz Rodrigues Pereira (Coordenador da COMPDEC) e Sebastião Pereira Rodrigues.

terça-feira, 15 de abril de 2014

Eleições 2014: prazo para fazer inscrição eleitoral termina em 7 de maio


TRE-RR - Justiça Eleitoral Itinerante Caracaranã


Termina em menos de um mês o prazo para fazer a inscrição eleitoral, pedir a transferência do título de eleitor ou ainda solicitar a transferência para votar em uma seção eleitoral especial nas Eleições Gerais de 2014. O cidadão tem até o dia 7 de maio para realizar qualquer um desses serviços junto à Justiça Eleitoral e, dessa forma, estar apto a votar no pleito deste ano.

O interessado deve procurar um cartório eleitoral mais próximo de sua residência, ou acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para fazer o pré-atendimento e agilizar a retirada ou a transferência do título. Ao acessar o serviço, também chamado de Título Net, basta preencher os campos de identificação até o final e apresentar o protocolo gerado on-line em uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral, com a documentação exigida.

Para solicitar o título de eleitor, é necessário apresentar o documento oficial de identificação com foto e o comprovante de residência, além do certificado de quitação do serviço militar obrigatório para pessoas do sexo masculino, maiores de 18 anos. O título de eleitor é o documento que comprova o alistamento eleitoral e informa o número de inscrição, zona eleitoral e o local de votação.

Já para fazer o pedido de transferência do domicílio eleitoral nos casos em que eleitor muda de município, estado ou país, é preciso apresentar o documento de identificação com foto, o título de eleitor e um comprovante de residência. O requerente também deverá estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, ter cumprido obrigações legais, ter obtido o primeiro título ou feito a última transferência há pelo menos um ano e residir no novo domicílio há, no mínimo, três meses.

Todas as solicitações via internet deverão ser feitas, impreterivelmente, até o dia 2 de maio, ou seja, cinco dias antes do prazo final estipulado pelo Calendário Eleitoral. Após essa data, o pré-atendimento não estará mais disponível e o cidadão deverá comparecer em um cartório eleitoral até o dia 7 de maio para solicitar o serviço desejado.

Também termina no dia 7 de maio o prazo para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar a transferência do local de votação para uma Seção Eleitoral Especial.

Os procedimentos previstos na Resolução TSE nº 21.008, aprovada em 2002, determinam que os locais especiais de votação sejam de fácil acesso, com estacionamento próprio e instalações que atendam às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

segunda-feira, 14 de abril de 2014

Partidos devem entregar lista atualizada de filiados até hoje (14)


Calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcando o dia 14 de abril de 2014 como o prazo para os partidos enviarem a lista atualizada de filiados.


Termina nesta segunda-feira (14) o prazo para que os 32 partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encaminhem à Corte a relação atualizada de seus filiados. Esta é uma exigência da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), segundo a qual as listas devem conter a data de filiação e o número dos títulos e das seções eleitorais em que os filiados estiverem inscritos.

As informações devem ser disponibilizadas todos os anos para a Justiça Eleitoral pelos próprios partidos, por meio do sistema Filiaweb, aplicativo que permite a interação on-line com o Sistema de Filiação Partidária.

De 15 a 21 de abril, o TSE procederá à identificação das duplicidades de filiação partidária, isto é, destacará as pessoas que figuram no sistema como ligadas a mais de uma legenda. Após concluir esse procedimento, o Tribunal publicará na internet as relações oficiais de cidadãos filiados, o que deve ser feito a partir de 22 de abril.

A legislação eleitoral determina que, se a relação de filiados não for enviada pelos partidos até o prazo fixado no provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral, a filiação constante na última relação remetida à Justiça Eleitoral permanecerá inalterada (parágrafo 1º do artigo 19 da Lei dos Partidos Políticos).

Para concorrer a um cargo eletivo em 5 de outubro deste ano, o candidato tem de estar filiado à legenda pela qual pretende concorrer há pelo menos um ano antes do pleito.                                                                                                                                                                                                                               
Filiados

A última listagem entregue à Justiça Eleitoral, em outubro do ano passado, está disponível no sistema Filiaweb e contabiliza 15.264.775 eleitores filiados a partidos políticos.

Segundo a última relação, a legenda com o maior número de filiados é o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB): 2.355.183 (15,42%) inscritos. O Partido dos Trabalhadores (PT) ocupa a segunda posição, com 1.589.574 (10,41%) filiados. As agremiações que têm o menor número de inscritos são as duas que conseguiram o registro no TSE em 24 de setembro de 2013: o Solidariedade conta com 4.808 (0,031%) filiados e o Partido Republicano da Ordem Social (PROS) filiou 4.461 (0,029%) eleitores.

Mais informações sobre o assunto podem ser obtidas no endereço http://www.tse.jus.br/partidos/filiacao-partidaria.

quinta-feira, 10 de abril de 2014

STF julga contratações temporárias de modo genérico inconstitucional


SXC.hu
A contratação temporária de servidores públicos para cargos no magistério, de modo genérico e sem especificar a duração dos contratos foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).  O Plenário do Supremo julgou nesta quarta-feira, 9 de abril, recursos que tratavam da contratação temporária de pessoal por parte de administração municipal. 

O Recurso Extraordinário (RE) 658026 tratava do artigo 192, inciso III, da Lei 509/1999 – Estatuto do Servidor – do Município de Bertópolis (MG). Além julgar inconstitucional a legislação, a Corte modulou os efeitos da decisão para, no caso do setor educacional, manter a eficácia dos contratos firmados até a data do julgamento, não podendo ter duração superior a 12 meses.


 O artigo 37, inciso II, da Constituição Federal (CF) condiciona a investidura em cargo ou função pública à prévia aprovação em concurso público de provas e títulos. Já no inciso IX do mesmo artigo, prevê que lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Em novembro de 2012, o Plenário Virtual da Suprema Corte reconheceu, por unanimidade, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no recurso, que tratava da constitucionalidade de lei municipal que dispõe sobre as hipóteses de contratação temporária de servidores públicos. 

Entendimento
 
No julgamento do caso de Bertópolis, a maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Dias Toffoli, pela inconstitucionalidade. Assim, prevaleceu o entendimento de que o dispositivo é genérico, não especificando situação de excepcionalidade que justificasse as contratações, estando em desacordo com o artigo 37 da CF. 

Outros dois REs - 556311 e 527109 – que tratam sobre a mesma temática também foram apreciados pelo STF, e obtiveram a mesma decisão – a inconstitucionalidade.  No RE 556311, foi declarada a inconstitucionalidade do artigo 39, incisos IV, V, VI, VIII e IX e do artigo 40, caput e parágrafo 3º, da Lei 731/2003, do Município de Estrela do Sul (MG). Os dispositivos preveem hipóteses de arregimentação temporária de profissionais que devem ser contratados mediante concurso, sendo ainda silente sobre o prazo das contratações. O Plenário também aplicou a mesma modulação dos efeitos da decisão do Município mineiro. 
TRE-SC
Eficácia
 
E no RE 527109, o STF declarou a inconstitucionalidade dos artigos 2º, 3º e 4º da Lei Complementar Municipal 1.120/2003, de Congonhal (MG), que também tratam da contratação temporária de profissionais de diversas áreas pela administração municipal. Apesar de ter mantido a eficácia para os contratos firmados com profissionais temporariamente contratados nas áreas de Saúde e Educação, a Corte também modulou os efeitos da decisão. 
com informações do STF

 

segunda-feira, 7 de abril de 2014

Três municípios brasileiros elegeram novos prefeitos neste domingo (6)

TRE-GO-02-07-2013-urna-eletronica


Eleitores dos municípios de Palestina (AL), São Sebastião da Vargem Alegre (MG) e Pedras Altas (RS) voltaram às urnas neste domingo (6), para escolher seus prefeitos e vice-prefeitos em novas eleições.

Nas três cidades, as eleições de 2012 para prefeito foram anuladas pela Justiça Eleitoral porque os candidatos que receberam mais de 50% dos votos válidos tiveram os registros de candidatura indeferidos ou os mandatos cassados. A Resolução nº 23.280/2010 do Tribunal Superior Eleitoral estabelece que, nesses casos, novas eleições devem ser marcadas sempre no primeiro domingo de cada mês, pelos Tribunais Regionais Eleitorais.

Em Palestina, Lane Cabudo, do PT, foi eleita prefeita com 51,19% dos votos válidos.
O novo prefeito de São Sebastião da Vargem Alegre é Claudiomir José, do PMDB, que teve 62,32% dos votos válidos.

Já o prefeito eleito de Pedras Altas é Fábio Luiz, do PSDB, que teve 54,16% dos votos válidos naquele município gaúcho.

Veja nos quadros abaixo os resultados da apuração nos três municípios:
 
PALESTINA - apurados 3.664 votos
Dino César 1.524 48,81%
Lane Cabudo 1.598 51,19%
Abstenções 447 12,2%
Brancos 20 0,62%
Nulos 75 2,33%

SÃO SEBASTIÃO DA VARGEM ALEGRE
- apurados 2.752 votos
Claudiomir José 1.482 62,32%
Sandra da Saúde 896 37,68%
Abstenções 252 9,16%
Brancos 50 2%
Nulos 72 2,88%

PEDRAS ALTAS - apurados 1.700 votos
Fábio Luiz 853 54,16%
Giovane Pito 722 45,84%
Abstenções 78 4,59%
Brancos 22 1,36%
Nulos 25 1,54%

Novas eleições estão previstas para o próximo dia 4 de maio, em três municípios do Rio Grande do Norte: Carnaubais, Mossoró e Palestina.
TSE

Agentes públicos e partidos políticos devem atentar aos prazos eleitorais do dia 8 de abril

TRE-PI marca eleições 2014


Os partidos políticos e os agentes públicos devem ficar atentos aos prazos que vencem e se iniciam na próxima terça-feira (8), 180 dias antes das Eleições Gerais de 2014. A partir desta data, até a posse dos candidatos eleitos em outubro, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição. A vedação está prevista na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 22.252/2006.

De acordo com o art. 73 da Lei das Eleições, tal conduta poderia “afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos” no pleito. Segundo destaca o chefe da Assessoria Especial do TSE (Asesp), Sérgio Ricardo dos Santos, o principal objetivo da proibição é evitar que o candidato possa lançar mão “desse instrumento, que seria ilícito, de acordo com a legislação, para poder ter a simpatia do eleitor-servidor na hora da eleição”, preservando o equilíbrio na disputa.

Conforme Sérgio Ricardo, a revisão geral de remuneração vedada pelo legislador não diz respeito à efetivação de um plano de cargos, mas ao reajuste salarial de uma categoria específica, segundo precedentes do TSE. “O que é vedado pela lei é a assinatura de um decreto ou uma lei que estabeleça, por exemplo, que a partir desta data a remuneração de certos servidores teria um reajuste de 50%. Eles [os servidores] podem até receber tal reajuste, desde que não exceda a recomposição inflacionária do período”, explica.

O descumprimento da regra acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os agentes públicos responsáveis, os partidos, as coligações e os candidatos que se beneficiarem de tal prática à multa no valor de cinco a cem mil UFIR. Além disso, o candidato beneficiado com a prática da conduta, seja ele agente público ou não, poderá ter seu registro cassado e, se já tiver tomado posse no cargo para o qual foi eleito, ficará sujeito à cassação do seu diploma. Caso haja reincidência, a multa será cobrada em dobro.

Por fim, de acordo com a Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), as agremiações que forem beneficiadas pelos atos que originaram tais multas deverão ser excluídas da distribuição dos recursos do Fundo Partidário.

Agente público, segundo a Lei das Eleições, é aquele que “exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta, ou fundacional”.

Substituição de candidatos

Oito de abril também é o último dia para os diretórios nacionais das legendas publicarem, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações, na hipótese de omissão dos seus estatutos. As alterações programáticas ou estatutárias, após registradas no ofício civil competente, devem ser encaminhadas, ao Tribunal Superior Eleitoral. As regras estão previstas na Lei das Eleições, na Lei dos Partidos Políticos e na Resolução do TSE nº 23.405/2014.

Segundo o art. 7º da norma, as regras “para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido”. O parágrafo 1º do dispositivo diz que “em caso de omissão do estatuto, caberá ao órgão de direção nacional do partido estabelecer” tais normas, “publicando-as no Diário Oficial da União” até 180 dias antes do pleito. De acordo com a Resolução 23.405 do TSE, para as eleições deste ano, a publicação no DOU deve ser feita no dia 8 de abril de 2014.

O chefe da Assessoria Especial do TSE esclarece que, normalmente, os partidos já possuem regras para a efetivação de coligações e lançamento de candidaturas, mas, eventualmente, há a necessidade de se fazer ajustes. “Esse prazo diz respeito, exclusivamente, a regras de procedimentos, com relação ao filiado que quer se candidatar, para que ele conheça essas regras. Isso nada tem a ver com as diretrizes políticas dos órgãos nacionais de acordo com a conveniência do momento. Se o estatuto é omisso, o partido pode deliberar até o dia 8 de abril para que dê tempo de seus filiados conhecerem tais regras”, completa.

A legislação eleitoral estabelece que as convenções destinadas a deliberar sobre a escolha dos candidatos e a formação de coligações para o pleito deste ano devem ser realizadas de 10 a 30 de junho, devendo ser obedecidas as normas estabelecidas no estatuto partidário, lavrando-se a respectiva ata e a lista de presença em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral.

No que se refere à substituição de candidatos, a Resolução 23.405, em seu art. 61, faculta às agremiações ou coligações “substituir candidato que tiver seu registro indeferido, inclusive por inelegibilidade, cancelado ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro”. O pedido de registro do novo candidato deverá ser feito “até 10 dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição”.

Ainda segundo a legislação vigente, tal substituição poderá ser solicitada até 20 dias antes do pleito, exceto no caso de falecimento, quando poderá ser requerida mesmo após esse prazo. No entanto, se a substituição de candidatos a cargos majoritários (presidente da República, governador, senador e prefeito) ocorrer após a geração das tabelas para elaboração da lista de candidatos e preparação das urnas, “o substituto concorrerá com o nome, o número e, na urna eletrônica, com a fotografia do substituído, computando-se àquele os votos a este atribuídos”.

A substituição de candidatos também deverá ser amplamente divulgada por parte do partido político e/ou da coligação do substituto.
TSE

Confira 10 novas regras que o TSE aprovou para as eleições deste ano

TRE-PI marca eleições 2014
Resoluções aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desde o fim do ano passado resultaram em pelo menos dez mudanças importantes para os candidatos e para os eleitores nas eleições de 2014, que serão realizadas daqui a seis meses.


PRINCIPAIS MUDANÇAS EM 2014

Será permitido votar fora do domicílio em todas as cidades com mais de 200 mil eleitores.

Partidos terão que indicar origem do valor recebido ao efetuar repasses para candidatos.

Candidatos poderão utilizar até 50% do patrimônio declarado à Receita na própria campanha.

Partidos terão até 20 dias antes do dia da eleição para substituir candidatos.
 
Não será mais permitido colocar na urna nome de órgão público, exemplo Chico do INSS.

Não será mais permitido fazer propaganda eleitoral via telemarketing.

Além da propaganda eleitoral, os debates na televisão terão que ter tradução em Libras ou legendas.

Fica proibida a realização de enquetes com assuntos de cunho eleitoral.

Qualquer investigação de crime eleitoral terá que ser autorizada pelo juiz eleitoral.

Passa a ser facultativo o voto do preso provisório, que ainda não tem condenação definitiva.
 FONTE: TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

CNM alerta para prazo de cadastramento ao Programa Mais Educação


Pref. Joiniville (SC)
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta: as inscrições de escolas da rede pública para o programa Mais Educação estão abertas até final de maio. E o cadastramento deve ser feito por meio do acesso ao sistema do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) interativo no portal do Ministério da Educação. 

O Programa Mais Educação tem por finalidade contribuir para a melhoria da aprendizagem por meio da ampliação do tempo de permanência de crianças, adolescentes e jovens matriculados em escola pública, mediante oferta de educação básica em tempo integral. 

Os critérios utilizados visam atender as crianças beneficiadas pelo Bolsa-Família e instituições com baixo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). 

Segundo a CNM, é importante que os gestores cujos Municípios possuem escolas passíveis de atendimento pelo Mais Educação solicitem a adesão ao programa a fim de garantirem o aporte de recursos federais para a oferta da educação integral. 

Inscrições aqui e mais informações aqui

Luis Fernando desiste de candidatura!





Luis Fernando trabalhou nos últimos meses como pré-candidato de consenso do Grupo Sarney (O Imparcial)

O ex-secretário de Estado da Infraestrutura, Luis Fernando (PMDB) emitiu um comunicado na manhã desta segunda-feira no qual exalta o grupo político ao qual pertence e diz apenas que "é natural que a condição (de candidato) se altere" no decorrer da pré-campanha.
Ele não deu detalhes do que o levou a abandonar a candidatura. Nos bastidores, pesa a informação de que o ex-secretário teria desistido após a governadora Roseana Sarney ter optado por permanecer no governo até o fim do mandato e não mais concorrer no pleito de outubro. Assim, ele perderia sua principal "puxadora de votos".
Ele não deu detalhes do que o levou a abandonar a candidatura. Nos bastidores, pesa a informação de que o ex-secretário teria desistido após a governadora Roseana Sarney ter optado por permanecer no governo até o fim do mandato e não mais concorrer no pleito de outubro. Assim, ele perderia sua principal "puxadora de votos".
Há mais de um ano o nome de Luis Fernando era consenso como candidato escolhido para suceder a governadora Roseana. Como secretário, ele foi o principal tocador de obras e nos últimos meses percorreu o Maranhão inaugurando e lançando obras e programas do Governo do Estado. 
Veja a nota na íntegra o comunicado de Luis Fernando Silva ao povo do Maranhão

A propósito da minha pré-candidatura ao Governo do Maranhão, comunico à sociedade maranhense que:
1 – Na proximidade do período eleitoral, os grupos políticos iniciam um processo de articulação visando à escolha de nomes para a disputa. A cultura política brasileira instituiu para esse período a figura do pré-candidato;
2 – Em julho de 2013, as lideranças políticas do grupo ao qual pertenço atribuíram a mim tal condição de pré-candidato e não de candidato. Aproximando-se a campanha propriamente dita, é natural, no mundo político, que tal condição se altere, no interesse do êxito eleitoral;
3 – Concluída a missão de auxiliar do governo, na qual tive a honra de exercer, a convite pessoal da Governadora, os cargos de Secretário-Chefe da Casa Civil e de Secretário de Estado de Infraestrutura, após análise da conjuntura política e dos prováveis cenários em que ocorrerá a campanha eleitoral, manifestei a Sua Excelência, antes da data da minha desincompatibilização e do seu anúncio de permanecer ou não à frente do Poder Executivo até 31 de dezembro, a decisão de não concorrer ao pleito, deixando a critério do grupo político o momento adequado para promover a devida substituição;
4 – Ressalto a confiança, o apoio e a distinção de que sempre fui alvo por parte da Governadora Roseana no exercício dos referidos cargos de Secretário de Estado bem como na atividade político-institucional a eles inerentes;
5 – Destaco, também, que integro o círculo de amigos pessoais da governadora Roseana Sarney e dos seus familiares;
6 – Nesta oportunidade comunico, também, a decisão de permanecer como integrante do grupo, prestando apoio político ao Governo Roseana Sarney e me mantendo na luta pelo desenvolvimento do Maranhão;
7 – Valho-me desta oportunidade para manifestar a minha gratidão à Governadora, aos Senadores, aos ex e atuais deputados federais e estaduais, prefeitos, vice-prefeitos e vereadores que integram o nosso grupo político, assim como aos líderes comunitários e estudantis, dirigentes de organizações da sociedade civil, movimentos sociais, militantes partidários, imprensa, usuários das redes sociais, cidadãos e cidadãs de todo o Maranhão que me acolheram, apoiaram e estimularam o cumprimento da missão de levar obras públicas a todas as cidades maranhenses;
8 – Finalmente, ao Maranhão, que testemunhou em mim compromisso e dedicação ao trabalho, reafirmo a esperança, que me conduziu durante todos esses anos, por um futuro ainda melhor.

São José de Ribamar, 07 de Abril de 2014
Luis Fernando Silva
 J Imparcial