A propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão começa nesta terça-feira, 19 de agosto, e vai até o dia 2 de outubro – três dias antes do primeiro turno das Eleições Gerais 2014. O horário eleitoral é reservado para exposição dos candidatos a presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
De acordo com a Lei 9.504/1997 - Lei das Eleições -, a propaganda eleitoral dos candidatos a presidente da República deve ocorrer às terças e quintas-feiras e aos sábados das 7h às 7h25min e das 12h às 12h25min no rádio, e das 13h às 13h25min e das 20h30min às 20h55min na televisão.
A propaganda dos candidatos a governador será às segundas, quartas e sextas-feiras das 7h às 7h20min e das 12h às 12h20min no rádio, e das 13h às 13h20min e das 20h30min às 20h50min na televisão. A dos senadores está definida para as segundas, quartas e sextas-feiras das 7h40min às 7h50min e das 12h40min às 12h50min no rádio, e das 13h40min às 13h50min e das 21h10min às 21h20min na televisão.
Deputados
Candidatos a deputado federal vão se expor nas terças e quintas-feiras e aos sábados das 7h25min às 7h50min e das 12h25min às 12h50min no rádio, e das 13h25min às 13h50min e das 20h55min às 21h20min na televisão. A propaganda de deputado estadual ou distrital deve ocorrer às segundas, quartas e sextas-feiras das 7h20min às 7h40min e das 12h20min às 12h40min no rádio, e das 13h20min às 13h40min e das 20h50min às 21h10min na televisão.
A divisão dos tempos de propaganda para presidente é calculada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de acordo com as alianças partidárias e a ordem da primeira apresentação é definida sorteio. Para as demais é feito um rodízio. No caso de outros cargos, o tempo é fixado pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TER) do Estado, em resolução.
Segundo turno
Em caso de segundo turno, a data-limite para o início do novo horário eleitoral gratuito é 11 de outubro - 15 dias antes do pleito. O horário termina no dia 24 de outubro e segundo turno está marcado para o dia 26.
Neste caso, os blocos de 20 minutos no rádio e na TV serão distribuídos igualitariamente entre os partidos ou as coligações dos candidatos concorrentes. Inicia aquele que teve maior votação e alternando-se essa ordem a cada programa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário