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quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Candidato que teve contas rejeitadas é barrado pela Ficha Limpa

Sessão do TSE

 
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta terça-feira (4), decisão individual do ministro Arnaldo Versiani, que  aplicou a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) na rejeição de recurso de Maurício Xavier de Oliveira Rosa Junior, que pretendia disputar o cargo de prefeito no Município de Cananéia-SP. Quando presidiu a Câmara de Vereadores da Estância Balneária de Mongaguá, Maurício Xavier realizou gastos acima do limite previsto na Constituição Federal (artigo 29-A, inciso I) para pagar aposentadoria a vereadores.

Suas contas relativas ao exercício de 2004 foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas de São Paulo, circunstância que atrai a causa de inelegibilidade prevista na alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades, alterada pela Lei da Ficha Limpa). O TRE-SP manteve a sentença que indeferiu o registro a Maurício Xavier por entender que a violação ao dispositivo constitucional é irregularidade de natureza insanável.

Relator do recurso, o ministro Arnaldo Versiani esclareceu ao Plenário que a conduta do então vereador causou prejuízo ao Erário, caracterizando ato doloso de improbidade de que trata a Lei da Ficha Limpa, que alterou a redação da LC 64/90. “Constitui ato doloso de improbidade administrativa, a atrair a inelegibilidade da alínea g do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/90, o pagamento intencional e consciente de verbas a vereadores por mais de um ano, em descumprimento à decisão judicial, o que acarretou inclusive a propositura de ação civil pública por lesão ao Erário”, afirmou.

A decisão de Versiani foi confirmada à unanimidade pelo Plenário.

Recurso relacionado: AgR no Respe 9570
TSE

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