O Congresso Nacional derrubou o veto 40/2016 da Presidência ao adicional de insalubridade para os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, nesta quinta-feira, 15 de dezembro. A determinação está disposta no Projeto de Lei Complementar (PLC) 210/2015, transformado na Lei 13.342/2016.
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM) a derrubada deve onerar ainda mais despesas aos Municípios. Pois, a legislação dispõe sobre a formação profissional e benefícios trabalhistas e previdenciários dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias – responsabilidade dos Municípios. A CNM estima um impacto de quase R$ 2 bilhões por ano aos cofres municipais.
Os outros itens vetados foram mantidos, como o veto ao dispositivo da mesma lei que concedia prioridade de atendimento a agentes de saúde no Programa Minha Casa Minha Vida. Segundo a mensagem que acompanhou o veto, a proposta privilegiaria um segmento profissional específico, sem demonstrar vulnerabilidade dos beneficiários, de forma a justificar a prioridade. O veto também inclui dispositivo prevendo o financiamento de cursos técnicos com recursos do Fundo Nacional de Saúde, voltados aos agentes comunitários de saúde.
Função dos Agentes
Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias são cidadãos que atuam junto a suas comunidades auxiliando o trabalho de equipes médicas nas residências e fazendo a intermediação entre essas equipes e os moradores. Eles não precisam de formação específica na área, sendo necessário apenas que morem na comunidade atendida, passem por curso de formação e tenham ensino fundamental completo. O piso salarial da profissão é de R$ 1.014,00 mensais.
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