Em 5 de outubro do próximo ano, serão realizadas eleições gerais para
escolha de presidente da República, governadores, senadores, deputados
federais, estaduais e distritais. Os agentes públicos, estão proibidos
de praticar algumas condutas já a partir de 1º de janeiro de 2014.
Para o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro
Marco Aurélio, essas proibições visam ao equilíbrio da disputa. As
vedações “são necessárias no que se busca o equilíbrio de uma disputa
eleitoral que ocorrerá no ano e aí houve uma opção política normativa
do legislador, fixando prazos para certos procedimentos”, destaca o
ministro Marco Aurélio.
Proibições
A partir de 1º de janeiro do próximo ano, fica proibida a
distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da
Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado
de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em
execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério
Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução
financeira e administrativa.
Também ficam vedados os programas sociais executados por entidade
nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida, ainda que
autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.
Já a partir de 8 de abril, até a posse dos eleitos, é proibido aos
agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da
remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda
de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
A maioria das ações estão proibidas a partir de 5 de julho, quando
faltarão três meses para as eleições. Os agentes públicos não podem, por
exemplo, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem
justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios
dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex oficio,
remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do
pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.
No entanto, há exceções. É permitido, por exemplo, haver nomeação ou
exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de
confiança; nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério
Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da
Presidência da República; e nomeação dos aprovados em concursos públicos
homologados até 5 de julho de 2014.
A partir de 5 de julho, com exceção da propaganda de produtos e
serviços que tenham concorrência no mercado, também é vedado aos
agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em
disputa na eleição autorizar publicidade institucional dos atos,
programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais e
estaduais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo
em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela
Justiça Eleitoral.
Também não se pode fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de
televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério
da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e
característica das funções de governo.
Outra proibição é a contratação de shows artísticos pagos com
recursos públicos na realização de inaugurações e o comparecimento de
qualquer candidato a inaugurações de obras públicas.
Fiscalização
O ministro Marco Aurélio explica que a fiscalização de possíveis
irregularidades deve ser feita pelos partidos políticos e pelo
Ministério Público, a quem o eleitor deve recorrer para denunciar. “Nós
não temos fiscais na Justiça Eleitoral. A fiscalização é mútua pelos
partidos políticos, consideradas as forças que são antagônicas,
candidatos e também pelo Ministério Público no que atua em benefício da
sociedade. Atua como fiscal da lei. A legislação não assegura ao eleitor
este papel. O eleitor é representado pelo Ministério Público”, conclui o
magistrado.
Punição
Quem descumprir estas regras, previstas dos artigos 73 a 78 da Lei nº
9.504/97 (Lei das Eleições) pode ficar sujeito ao pagamento de multa e
os candidatos podem ter o registro ou o diploma cassados.
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