Está chegando ao fim a data limite para o envio de dados referente a segunda etapa do Censo Escolar 2015. O prazo é até o dia 6 de abril, depois, os Municípios terão de 15 a 29 de abril para conferência dos dados. As informações deverão ser enviadas para o sistema Educacenso – Módulo Situação do Aluno.
Nesta segunda etapa, os informes se referem ao rendimento do aluno relacionado a aprovação ou reprovação, e seu movimento na instituição de ensino, no que diz respeito a abandono, transferência ou falecimento.
Com realização anual, o Censo Escolar é um levantamento de dados estatístico-educacionais de âmbito nacional. A plataforma permite obter dados individualizados de cada estudante, professor, turma e escola do país, tanto das redes públicas (federal, estaduais e municipais) quanto da rede privada. Todo o levantamento é feito pela internet.
A partir dos dados do Educacenso, é calculado o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) e planejada a distribuição de recursos para alimentação, transporte escolar e livros didáticos, entre outros.
São responsáveis pelo preenchimento dos dados diretores e dirigentes das instituições públicas de ensino, e também das secretarias estaduais e municipais de educação, que trabalhem em cooperação com as escolas.
Posicionamento da Confederação
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais a atentarem-se quanto ao prazo de envio de dados. Segundo o presidente da entidade, Paulo Ziulkoski, é necessário que estes preencham com atenção e corretamente as informações a serem prestadas ao Censo Escolar. “Elas servem de base para a distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e de programas federais, como o da merenda e transporte escolar”, explica o gestor.
Clique aqui para acessar o Sistema Educacenso.
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