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terça-feira, 12 de julho de 2016

Projeto prevê liberação de recursos para agilizar obras inacabadas

Pref. Cajamar/SP
























As obras com mais de 50% de execução terão prioridade de liberação de recursos do orçamento para 2017. Essa foi uma determinação incluída no relatório da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do próximo ano, apresentado pelo senador Wellington Fagundes (PR-MT). No substitutivo da LDO, o parlamentar dedicou um capítulo a medidas para destravar as obras inacabadas no país.
 
Segundo ele, a medida evita que o orçamento seja uma peça "fictícia". A ideia inicial era incluir uma regra que impedisse a destinação de recursos para novas obras antes da conclusão daquelas inacabadas. Porém, como explicou o senador, essa medida não teria viabilidade de ser executada.
 
“Estamos tentando forçar essa questão de terminar as obras inacabadas”, disse Fagundes. O governo também terá que divulgar na internet um cadastro para o acompanhamento do andamento das obras com valores superiores a R$ 50 milhões. “O governo não consegue nos dar essa informação”, criticou o relator.
 
Outro ponto importante do relatório é que as obras acima de R$ 10 milhões só poderão ter dotação orçamentária se forem acompanhadas de estudo de viabilidade econômica e projeto executivo.

Informações da Agência Estado

Consumidores podem consultar situação do CPF em serviço do Serasa

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A partir deste mês, os consumidores têm uma ferramenta nova para consultar se o Cadastro de Pessoa Física (CPF) está regularizado. Trata-se do portal Serasa Consumidor, da Serasa Experian. A verificação pode ser feita no site ou, para usuários de smartphones Android, pelo aplicativo. Antes disso, a consulta ao Serasa só era permitida presencialmente nas agências da empresa.
 
Com o nome negativado, ou como é popularmente conhecido, com o “nome sujo”, o consumidor é incluído em cadastros de proteção ao crédito, instituições que disponibilizam para empresas o nome dos consumidores inadimplentes. Para voltar a ter o “nome limpo”, sem restrição para compras a crédito, é necessário pagar a dívida.
 
O consumidor pode descobrir no portal suas pendências financeiras relativas a débitos como valores e a data de vencimento. É possível também alertar sobre documentos e cheques roubados no portal. O serviço é gratuito.
 
Credores

O SerasaConsumidor disponibiliza também informações detalhadas sobre os credores. No portal o usuário poderá, ainda, renegociar a dívida através de um serviço chamado “Limpa Nome Online” ou diretamente com o credor.
 
É possível fazer a abertura do Cadastro Positivo, no site, uma ferramenta que apresenta o histórico de pagamentos do cidadão. Com o objetivo de acompanhar a pontualidade do pagamento de parcelas vencidas e acompanhar o risco de superendividamento.
 
Cadastro e autenticação

Para fazer a consulta, basta criar uma conta ou fazer o login, caso já tenha registro, no site ou aplicativo.
 
O serviço exige que o interessado faça um cadastro antes de liberar a consulta, que apenas é ativada se for digitado um código de validação enviado pela Serasa por SMS para um celular indicado pelo consumidor. Com esse processo de autenticação a empresa cria barreiras para evitar que terceiros tentem checar informações que não lhes pertencem.
 
Débitos e nome sujo

A inclusão do nome do consumidor no SPC e no Serasa não é automática. O consumidor tem o direito de ser previamente comunicado por escrito a respeito da existência da dívida e da possibilidade de inclusão do seu nome no cadastro. Após essa comunicação, é dado um prazo de 10 dias para a regularização da pendência com os credores. Só após este prazo o nome fica “sujo”. A notificação não é feita por e-mail.
 
Na Serasa, o tempo médio para as empresas enviarem um alerta a consumidores inadimplentes varia entre 30 e 45 dias após o primeiro dia de atraso.
 
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as informações negativas ficam nos cadastros por um período de até cinco anos da data do vencimento do débito. Depois desse período, seu nome sai da lista de inadimplentes e você pode assumir novos créditos no mercado, mas sua dívida com o banco ou a loja segue firme e aumenta a cada mês com os juros.
 
Quitação da dívida e “nome limpo”

Para regularizar o crédito, o consumidor precisa se dirigir ao estabelecimento onde está a dívida e quitar o débito. Após o pagamento, segundo as normas em vigor, a empresa credora tem o prazo de cinco dias para excluir o nome de cliente dos bancos de dados como o SPC e Serasa. A empresa também deve fornecer um documento de quitação da dívida. É cabível indenização caso o nome do consumidor continue negativado após transcorrido o prazo.
 
O SerasaConsumidor não é o único gratuito do mercado para esse tipo de consulta de negativação de CPF. Desde 2013 a Boa Vista Serviços, administradora do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), oferece no site Consumidor Positivo a possibilidade de consultar o status financeiro do CPF, saber a lista de credores e também fazer renegociação de dívidas com empresas cadastradas.
Acesse o Portal do Serasa Consumidor 
Informações da EBC 

segunda-feira, 11 de julho de 2016

Eleições 2016: partidos podem escolher candidatos a partir do dia 20 deste mês

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Os candidatos que pretendem disputar as eleições de outubro devem ficar atentos as datas que estão no calendário estabelecido pela Justiça Eleitoral. Nestas eleições, serão aplicadas as mudanças estabelecidas pela Reforma Eleitoral (Lei 13.165/2015), aprovada no ano passado pelo Congresso.
 
Com a nova norma, houve mudanças nos prazos, como aumento do período para apresentação dos registros de candidaturas, diminuição na duração da propaganda no rádio e na televisão e a proibição de doações de empresas privadas para as campanhas políticas. A partir de agora, os partidos deverão se manter por meio de doações de pessoas físicas e de recursos do Fundo Partidário.

Convenções

Do próximo dia 20 de julho até 5 de agosto, os partidos estão autorizados a promoverem as convenções para escolherem os candidatos que vão disputar os cargos de prefeito, vice-prefeito e a vereador. O primeiro turno da eleição municipal será no dia 2 de outubro.
 
No mesmo dia, candidatos, partidos e coligações poderão pedir direito de resposta a órgãos de imprensa por contestarem afirmações e imagens que considerem caluniosas.
 
A partir do dia 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão, por serem concessões públicas, estão proibidas de veicular opinião favorável ou contrária a candidatos e partidos políticos. As tevês também não podem dar tratamento privilegiado a candidatos de forma dissimulada em novelas ou filmes.

Propaganda na internet 

O prazo para registro de candidatura nos tribunais regionais eleitorais termina no dia 15 de agosto, às 19h. No dia seguinte, a propaganda passa a ser permitida na internet e nas ruas. De acordo com a lei eleitoral, os candidatos podem participar de carreatas, distribuir panfletos e usar carros de som de 8h às 22h.

Comícios

Também estão permitidos comícios das 8h às 24h.  A propaganda eleitoral no rádio e na televisão está prevista para começar no dia 26 de agosto. A reforma aprovada no ano passado reduziu de 90 para 45 dias o período de campanha.

sexta-feira, 8 de julho de 2016

Waldir Maranhão vai perder a boquinha interina


O presidente interino da Câmara Federal, Waldir Maranhão (PP/foto), irá perder a "boquinha" como chefe da Mesa Diretora da Casa. Com a renúncia do presidente afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), confirmada nesta quinta-feira, 7, devem ser abertas novas eleições para a direção da Câmara. Eduardo Cunha é alvo de um processo de cassação e réu no Supremo Tribunal Federal (STF) por corrupção e lavagem de dinheiro. Cunha está afastado das funções há dois meses.

Nesta quinta-feira, após a confirmação da renúncia de Eduardo Cunha da presidência da Câmara, Waldir Maranhão convocou para o próximo dia 14 (quinta-feira) nova eleição para a condução da Mesa Diretora da Casa. Os candidatos poderão se inscrever até às 12h do mesmo dia e a eleição acontecerá às 16h. Líderes partidários ainda farão uma reunião às 17h para discutir os detalhes da eleição do presidente da Câmara.

A regra interna prevê que o presidente em exercício pode convocar a eleição em até cinco sessões. Como o deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB­RJ) renunciou hoje, o prazo começa a contar a partir de amanhã. Só da base governista, 12 demonstraram interesse em ocupar o cargo até fevereiro de 2017, quando haverá a eleição do segundo biênio da legislatura.

Na última terça-feira, 5, o presidente Waldir Maranhão voltou a ser o centro das atenções em Brasília (DF) após acatar o pedido de impeachment do presidente da República em exercício, Michel Temer (PMDB).
 
Blog do Mario Carvalho

quinta-feira, 7 de julho de 2016

Instituições podem firmar parceria para divulgar resultados das Eleições 2016

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As empresas provedoras de acesso à internet, telecomunicação, veículos de imprensa ou partidos políticos com representação na Câmara Federal interessados em firmar parceria com a Justiça Eleitoral para divulgar os resultados das Eleições Municipais 2016 devem se cadastrar até 3 de agosto. Para fazer o cadastro, basta preencher o formulário disponível na página da parceria no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet.
 
A parceria prevê que as instituições possam instalar em suas bases o sistema criado pelo TSE para divulgar em tempo real a apuração do resultado das eleições, após o encerramento da votação e o início da totalização dos votos. As normas para a parceria, que visa justamente facilitar a divulgação dos resultados com mais agilidade na distribuição dos dados estão disponibilizadas na Resolução 23.456/2015.
 
Requisitos para cadastramento
As instituições interessadas em se tornar parceiras da Justiça Eleitoral na divulgação dos resultados do pleito deste ano devem preencher os seguintes requisitos:
- ser provedora de acesso à internet, empresa de telecomunicação, veículo de imprensa ou partido político com representação na Câmara Federal;
- acatar as orientações, critérios e prazos determinados pelos órgãos da Justiça Eleitoral;
- disponibilizar os resultados gratuitamente a qualquer interessado;
- divulgar os dados recebidos, informando a sua origem;
- ter inscrição no CNPJ com situação regular na Secretaria da Receita Federal do Brasil;
- cadastrar na Justiça Eleitoral no prazo e nos moldes estabelecidos pela resolução.
 
As entidades parceiras devem seguir as regras estabelecidas, não podendo, entre outros, alterar o conteúdo dos dados e cobrar pelo o acesso dos cidadãos ao conteúdo das informações, sob pena de serem desconectadas do sistema.
 
Informação do TSE

Repassado nesta sexta, primeiro decêndio do FPM de julho apresenta retração superior a 10%

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Com redução superior a 10%, em relação ao ano passado, o primeiro repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de julho será de R$ 1.731.397.913,41 – considerando o porcentual destinado a Educação. Sem a retenção do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fundeb), o recurso a ser transferido nesta sexta-feira, dia 8 de julho, chega a R$ 2.164.247.391,76. 
 
De acordo com levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), em comparação com o primeiro decêndio de maio de 2015, o repasse apresenta retração de 10,82%, sem considerar os efeitos da inflação. Quando se considera o valor real dos repasses e as consequências da inflação, a redução fica ainda mais acentuada - 17,27%. Neste mesmo período do ano passado, foram repassados R$ 2.426.896.495,20. 
 
No acumulado de 2016, o FPM soma nominalmente R$ 45,542 bilhões, enquanto no mesmo período de 2015 somava R$ 46,414. Em termos nominais, o acumulado dos repasses diminuiu em 1,88%. O que para a CNM caracteriza uma redução nos valores efetivamente repassados, principalmente quando se considera a inflação no cálculo do acumulado em 2016, em que a redução é 10,47% do que o mesmo período do ano anterior. 
 
A CNM demostra maior preocupação com o fato de o primeiro repasse ter sido muito inferior ao do ano passado, também porque as previsões pessimistas para o mês começam a se confirmar.  A estimativa da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) é que julho seja 13% menor que junho de 2016. 
 
Veja o levantamento aqui 

quarta-feira, 6 de julho de 2016

Prorrogação do Programa Mais Médicos é defendida em Audiência no Congresso Nacional

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Durante Audiência Pública da Comissão Mista do Congresso Nacional que analisa a admissibilidade da Medida Provisória (MP) 713/2016, ministro da Saúde, Ricardo Barros, defendeu a prorrogação por três anos do prazo a participação dos profissionais estrangeiros no Programa Mais Médicos sem necessidade da revalidação do diploma. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanhou esta reunião já que considera essencial a prorrogação do Programa para a situação dos Municípios
 
“Atualmente, mais de 2,3 mil Municípios contam exclusivamente com os profissionais do Mais Médicos. Ou seja, metade das cidades do Brasil possuem apenas esses médicos. É evidente a relevância do programa e de sua continuidade para a saúde de milhões de brasileiros”, afirmou o ministro. Muitas cidades dependem dos médicos intercambistas para manter os serviços básicos de saúde à população, sendo essencial a permanência dos médicos graduados fora do Brasil, que encerrariam o período de atuação em 2016. Os gestores municipais também consideram que os significativos resultados gerados pela atuação dos profissionais justificam a prorrogação do tempo de atuação.
 
A MP trouxe a possibilidade de prorrogar a permanência dos médicos brasileiros ou estrangeiros formados no exterior no Mais Médicos. A previsão é que a Comissão vote o relatório ainda nesta semana e encaminhe para aprovação do plenário do Congresso Nacional.
 
Programa Mais Médicos
Criado em 2013, o Programa Mais Médicos ampliou à assistência na Atenção Básica fixando médicos nas regiões com carência de profissionais. O programa conta com 18.240 médicos em 4.058 Municípios e 34 Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI), levando assistência para cerca de 63 milhões de pessoas.
 
A CNM continua recebendo manifestações dos gestores municipais para a continuação do Programa, mesmo que tenha sido estabelecido para ser temporário, na atual situação calamitosa da saúde pública no Brasil, se torna essencial sua continuidade. Neste sentido, a Entidade se posiciona favoravelmente a aprovação da MP 723/2016 em caráter de urgência.
 
A orientação, é que todos acompanhem a tramitação da MP no Congresso Nacional, conheçam as mudanças que ocorreram desde a criação do programa e que seus deputados se posicionem para aprovação desta medida. 
Informações do Ministério da Saúde

Eleições 2016: saiba o que pode e o que não é permitido fazer durante a campanha eleitoral

Eleições 2016: saiba o que pode e o que não é permitido fazer durante a campanha eleitoral A Notícia /
 
 
 
As manifestações nas ruas, promovidas pelos partidos ou pelos cidadãos, também são afetadas pelas novas regras. O objetivo é combater uma prática que sempre foi proibida: a compra do voto. Confira os principais tópicos que envolvem o cidadão:

Placa

Aquela velha imagem de placa de candidato nos quintais das casas não existirá mais. Este tipo de apoio foi banido da campanha.

– Havia grande multiplicação de placas e isto custava caro. Um dos objetivos da reforma política aprovada em 2015, além de reduzir os gastos de campanha, é buscar a igualdade entre os candidatos. As placas beneficiam quem tem mais poder econômico. Outro objetivo é evitar propostas de locação de espaço, o que é irregular. A prática caracteriza compra de voto – analisa José Alexandre Machado, assessor parlamentar na Assembleia Legislativa de Santa Catarina e coordenador da obra recém-lançada: Eleições 2016 – o que Você Precisa (e Deve) Saber.


Bandeira

As bandeiras são permitidas, mas não podem ser fixadas em lugar algum. Devem estar sempre com uma pessoa, seguindo a mesma lógica de evitar locação de espaço. A tradição do bandeiraço nos semáforos não tem problema. Só não vale fixar a bandeira em carro, moto ou bicicleta e sair passeando com ela pela cidade.
 
Adesivo

Os adesivos ficaram pequenos. Para carros, a legislação estipulou o tamanho máximo de 40 cm x 50 cm. Tentar colocar vários adesivos próximos uns dos outros para aumentar a visibilidade da propaganda não vai passar. A regra estabelece que só um adesivo pode ser visto quando se olha de uma única vez. Nas casas, tanto papel quanto adesivo devem medir até meio metro quadrado e podem ser colocados em janela, muro ou parede. É vedado colar em placas.
 
Carro

Não é mais permitido envelopar os carros. É possível apenas cobrir o vidro traseiro com plástico perfurado, que mantém a visibilidade externa para quem está no interior do veículo e exibe a propaganda para quem está vendo do lado de fora.
 
Trabalho na campanha

Previsto em outras eleições, o trabalho do cidadão em campanha só pode acontecer mediante contrato firmado com o candidato. Este documento é específico para eleição, não gera vínculo empregatício ou arrecadação previdenciária. E os ganhos devem seguir as práticas de mercado, proporcionais ao número de horas trabalhadas. O contrato é obrigatório também para quem vai ajudar de forma voluntária.

Machado explica que, neste ano, o teto de gastos é estipulado pela Justiça Eleitoral e não mais pelos partidos. Tudo deve caber ali dentro e não ultrapassar o valor máximo, inclusive o montante que seria pago pela atividade que estará sendo realizada de graça por simpatizantes. O candidato vai emitir recibo eleitoral e incluir esta parte também na prestação de contas.

Nas cidades onde haverá um turno apenas, o teto de gastos é de 70% do maior valor gasto na campanha de 2012 por município. Onde haverá dois turnos, o percentual é de 50% no primeiro turno e 30% no segundo turno.
 
Doações

Até a eleição passada, pessoas jurídicas (quem tem CNPJ) podiam fazer doação no limite máximo de 2% do faturamento bruto do ano anterior. Agora, só pessoa física pode e no valor máximo de 10% dos ganhos declarados no Imposto de Renda de 2015.

– Os candidatos devem ter dois problemas para arrecadar fundos. Um é a proibição da participação de pessoas jurídicas. Nas eleições passadas, 80% dos gastos eram oriundos de pessoa jurídica. O segundo é a falta de estímulo do cidadão em realizar doações pela desconfiança em relação à classe política. O fundo partidário, que é repassado ao partido nacional e redistribuído internamente, mal cobre as despesas operacionais – explica José Alexandre Machado.
 
Manifestação de preferência por candidato

O cidadão pode manifestar, em caráter público ou privado, a preferência eleitoral a qualquer tempo. O mesmo não vale para os que têm interesse em concorrer. O período das convenções começa em 20 de julho e se estende até 5 de agosto.

Antes do registro das candidaturas, os prováveis candidatos só podem se apresentar como pré-candidatos e estão impedidos de pedir votos, mas podem exaltar suas qualidades.

Esta é uma mudança para este ano, a instituição da fase de pré-campanha, já que o período oficial foi reduzido de 90 para 45 dias. Segundo Machado, muitos não perceberam e não aproveitaram esta fase como poderiam. A propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 16 de agosto.
 
Propaganda eleitoral

Como o período da propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão caiu de 45 para 35 dias, o formato também mudou. O conteúdo ficou mais diluído na programação. Antes, eram dois blocos de 30 minutos, duas vezes ao dia. Agora, serão dois blocos de apenas dez minutos. Por outro lado, o tempo de inserções por dia aumentou de 30 minutos para 70 minutos. Para Machado, o grande meio de comunicação eleitoral serão mesmo as redes sociais. A campanha eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto. Mas não vale tudo, como alerta o especialista:

– As redes tanto poderão difundir o candidato para o bem quanto para o mal, e a corrente do mal corre mais rapidamente do que a do bem. A propaganda caluniosa vai ser muito bem punida pela Justiça Eleitoral e pela Justiça comum. O cidadão vai ser responsabilizado desde a origem até o último compartilhamento por fatos não verídicos. A lei não isenta a pessoa que só compartilha. Acredito que os próprios candidatos vão monitorar de forma intensiva – afirma.
 
No dia da eleição

Segundo a Lei Eleitoral, no dia 2 de outubro é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato. A manifestação poderá ocorrer pelo uso de bandeiras, broches e adesivos. No dia do pleito, até o horário de votação, é vedada a aglomeração de pessoas portando roupas padronizadas e instrumentos de propaganda, caracterizando manifestação coletiva, com ou sem a utilização de veículos.

Conheça as novas regras das Eleições Municipais de 2016

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A Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, promoveu importantes alterações nas regras das eleições deste ano ao introduzir mudanças nas Leis n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Além de mudanças nos prazos para as convenções partidárias, filiação partidária e no tempo de campanha eleitoral, que foi reduzido, está proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas. Na prática, isso significa que as campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. Antes da aprovação da reforma, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e candidatos.
 
Outra mudança promovida pela Lei nº 13.165/2015 corresponde à alteração no prazo de filiação partidária. Quem quiser disputar as eleições em 2016 precisa filiar-se a um partido político até o dia 2 de abril, ou seja, seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 2 de outubro. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.
 
Nas eleições deste ano, os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, mas desde que não haja pedido explícito de voto. A nova regra está prevista na Reforma Eleitoral 2015, que também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.
 
A data de realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações também mudou. Agora, as convenções devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
 
Outra alteração diz respeito ao prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios, o que deve ocorrer até às 19h do dia 15 de agosto de 2016. A regra anterior estipulava que esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.
 
A reforma também reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno. Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%). Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma.
 
Do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente. No caso de haver aliança entre legendas nas eleições majoritárias será considerada a soma dos deputados federais filiados aos seis maiores partidos da coligação.  Em se tratando de coligações para as eleições proporcionais, o tempo de propaganda será o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos.
 
Por fim, a nova redação do caput do artigo 46 da Lei nº 9.504/1997, introduzida pela reforma eleitoral deste ano, passou a assegurar a participação em debates de candidatos dos partidos com representação superior a nove deputados federais e facultada a dos demais.
 
Confira aqui a íntegra da Lei nº 13.165/2015.

Governo prioriza pedidos de liberação de recursos do PAC em infraestrutura urbana

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Foi publicada na edição desta quarta-feira, 6 de junho, do Diário Oficial da União uma instrução normativa do Ministério das Cidades que estabelece os critérios considerados pelo governo para atender pedidos de liberação de recursos financeiros do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) a partir do mês de junho deste ano.

De acordo com a instrução normativa, os critérios foram elaborados levando-se em conta uma lista de prioridades, entre eles, “o elevado impacto social das obras relacionadas à habitação popular, quer para os beneficiários finais, quer para a geração de empregos e dinamização da economia" e "o a necessidade de garantir a continuidade das obras relacionadas à gestão do risco de desastres naturais nos Municípios integrantes da lista de Municípios críticos".

Quanto as determinações, ficou definido, pela instrução normativa, que serão atendidas integralmente as solicitações recebidas na Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, até o dia 22 de junho de 2016, referentes aos seguintes programas e ações: Fundo de Arrendamento Residencial, até o limite de R$ 356 milhões; contrapartidas de responsabilidade da União no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana, até o limite de R$ 70 milhões; ações de gestão de risco de desastres naturais, sob a responsabilidade da Secretaria Nacional de Acessibilidade e Planejamento Urbano, até o limite de R$ 15 milhões; ações de mobilidade urbana relacionadas aos Jogos Olímpicos de 2016, até o limite de R$ 47 milhões; compromissos de responsabilidade da Companhia Brasileira de Trens Metropolitanos (CBTU) e Trensurb, até o limite conjunto de R$ 29 milhões.

Por fim, a instrução estabelece que os demais compromissos firmados no âmbito do PAC poderão ser atendidos total ou parcialmente nesta ordem de prioridade: "ações de responsabilidade da Secretaria Nacional da Habitação, até o limite de R$ 177 milhões"; e "atendimento dos demais compromissos, sob gestão da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental e da Secretaria Nacional de Transporte Urbano e Mobilidade, em ordem cronológica por data de registro da solicitação pelas unidades gestoras, em lista única por ente federado compromissário, até o limite de R$ 20 milhões por ente federado compromissário".


Confira aqui a instrução normativa no Diário Oficial.

Senado pode votar hoje liberação de jogos de azar proibidos desde 1946

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Proibidos no Brasil há 70 anos, os jogos de azar, como cassinos, bingos, jogo do bicho e vídeojogos, poderão voltar a ser liberados. Esta decisão está na pauta de votação do plenário do Senado desta quarta-feira, 6 de julho.
 
Aprovado na Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional do Senado como parte da chamada Agenda Brasil, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 186/2014, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), traz a definição dos jogos que podem ser explorados, os critérios para autorização e as regras para distribuição de prêmios e arrecadação de tributos.
 
O senador defende que o Estado deve apenas criar regras para disciplinar e fiscalizar a exploração dos jogos de azar no país. Segundo ele, é “incoerente” dar um tratamento diferenciado para o jogo do bicho e, ao mesmo tempo, permitir e regulamentar modalidades de loteria federal. De acordo com Nogueira, apesar de proibidas, as apostas clandestinas movimentam mais de R$ 18 bilhões por ano no país.
 
Regras claras
Pelo texto aprovado na comissão especial, serão estabelecidos requisitos de idoneidade para todos os sócios da pessoa jurídica que detiver os direitos de exploração de jogos de azar. Detentores de mandatos eletivos e parentes em primeiro grau, além do cônjuge ou companheiro, serão proibidos de atuar no setor.
 
Para o relator do projeto, senador licenciado Blairo Maggi (PR-MT), no caso dos cassinos, eles devem obrigatoriamente estar ligados a complexos integrados de lazer, construídos especificamente para esse fim, com hotéis e restaurantes. Os resorts devem usar apenas 10% do espaço para jogos e o restante para restaurantes, lojas, teatros e espaço para exposições, entre outros.
 
Papel dos Municípios
Já os bingos só poderão ser instalados em Municípios com mais de 150 mil habitantes. Maggi destacou que não será permitida a instalação de nenhum outro tipo de jogo nos locais onde funcionarão as casas de bingo.
 
Pelo texto aprovado, o jogo do bicho deixará de ser contravenção penal e passará a ser regulamentado pelos Municípios, que também ficarão responsáveis pela fiscalização e arrecadação. Com isso, devem ser aproveitadas estruturas que já existam ilegalmente e as pessoas que atuam nesse tipo de jogo passam a ser registradas.
 
A estimativa da Receita Federal é arrecadar mais de R$ 15 bilhões. Caso seja aprovado pelo plenário do Senado, o texto depois será encaminhado para a Câmara. Os deputados também criaram uma comissão para analisar a legalização dos jogos de azar. 
Informações da Agência Brasil

Estados e Municípios podem ser autorizados a abater gastos com saneamento, saúde e estradas

Ag. Brasil
























Uma matéria em análise na Câmara dos Deputados pretende conceder a Estados e Municípios o abatimento de gastos com o desenvolvimento regional. Segundo propõe o Projeto de Lei Complementar (PLC) 253/2016, o montante utilizado em saneamento, saúde pública e construção de estradas poderá ser abatido da dívida dos Entes federados com a União.
 
De autoria do deputado Bilac Pinto (PR-MG), o texto define que o valor dos projetos será deduzido das prestações devidas por Estados, Municípios e Distrito Federal até o limite de 30% dos juros incidentes sobre o montante da dívida.
 
Hoje, incidem juros de 4% ao ano sobre o saldo devedor, além de atualização monetária calculada com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O texto também autoriza que os recursos devidos pela União aos entes federados sejam usados no financiamento dos projetos.
 
 
“Muitas dívidas da União junto a Estados, Município e Distrito Federal podem amenizar o problema atual, dando mais liquidez para que entes subnacionais possam voltar a investir em desenvolvimento regional”, justifica o autor.
 
Tramitação
 
A proposta tramita com prioridade e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Informações da Agência Câmara

terça-feira, 5 de julho de 2016

Vacinação contra paralisia infantil será em setembro apenas para as crianças que não completaram o esquema vacinal

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A próxima campanha de vacinação, que será realizada em setembro, terá como alvo apenas crianças entre seis meses e cinco anos de idade que não tenham completado o esquema vacinal contra a poliomielite. Até a campanha de imunização do ano passado, todos dessa faixa etária tomavam reforço anual da vacina, como forma de evitar que alguns ficassem sem a dose.
 
Desde o começo de 2016, o esquema vacinal contra a poliomielite passou a ser em três doses da vacina injetável: aos dois, quatro e seis meses, e mais duas doses de reforço com a versão oral, conhecida como gotinha, aos 15 meses e aos 4 anos. Na campanha de setembro deste ano, deverão ser vacinadas apenas as crianças que não tomaram as cinco doses.
 
Até o ano passado, as crianças recebiam duas doses injetáveis, aos 2 meses e aos 4 meses de vida. Aos 6 meses, aos 15 meses e anualmente até os 5 anos de idade eram dadas doses orais.
 
Campanha anual
Mesmo prevendo o reforço, o Ministério da Saúde enfatiza que as três doses injetáveis já garantem a proteção. A campanha de vacinação contra a poliomielite, também conhecida como paralisia infantil, ocorre todo ano no segundo semestre.
 
A variação do mês da campanha, de um ano para o outro, não prejudica a imunização da população, pois a poliomielite está erradicada no Brasil desde 1990.
 
Informação da Agência Brasil

Lei sancionada fixa em cinco anos a idade máxima para atendimento da educação infantil

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Foi publicada nesta terça-feira, 5 de julho, no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 13.306/2016 que adequa o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) às mudanças feitas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) em 2006 e 2013. A nova lei fixa em cinco anos a idade máxima para o atendimento na educação infantil.
 
Segundo a nova lei o atendimento em creche e pré-escola é destinado às crianças de zero a cinco anos de idade. De acordo com o que já é conhecido, a educação infantil será oferecida em creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; e em pré-escolas, para as crianças de quatro a cinco anos de idade.
 
Já o ensino fundamental obrigatório, com duração de nove anos, gratuito na escola pública, é iniciado normalmente aos seis anos de idade.
 
Acesse aqui a Lei 13.306/2016.

segunda-feira, 4 de julho de 2016

Termina hoje, 4 de julho, prazo para eleitor informar restrições

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O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, que tenha solicitado transferência para seção eleitoral especial, tem até esta segunda-feira, 4 de julho, para comunicar ao juiz eleitoral suas restrições e necessidades. A partir da comunicação, que deve ser feita por escrito, a Justiça Eleitoral busca providenciar as adaptações adequadas para garantir que ele vote nas eleições de outubro.
 
Os procedimentos para atender o público com necessidades especiais estão previstos em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Uma das determinações é que os locais de votação tenham fácil acesso, com estacionamento próximo. Há também a possibilidade de que o eleitor seja acompanhado por uma pessoa de sua confiança para votar, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral.
 
A Justiça Eleitoral tem urnas eletrônicas com sistema de áudio, teclado em braile e recursos auxiliares aos deficientes visuais. A Justiça Eleitoral tem o registro de quase 700 mil eleitores com deficiência, sendo mais de 130 mil no exterior, de acordo com o TSE.
 
No dia 2 de outubro os eleitores vão às urnas votar para eleger prefeitos e vereadores. O segundo turno, quando houver, será no dia 30 de outubro.

Informações da Agência Brasil

Cartilha sobre condutas proibidas para agentes públicos nas eleições é lançada

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Para evitar a prática de condutas que possam ser questionadas durante o período eleitoral, foi disponibilizada uma cartilha sobre “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições". A publicação da Advocacia-Geral da União (AGU) reúne informações básicas sobre os direitos políticos e as normas éticas e legais que devem orientar a atuação dos agentes públicos durante as eleições municipais de 2016.
 
O principal objetivo da cartilha é orientar os agentes públicos, candidatos ou não, a fim de evitar a prática de atos que possam ser questionados como condutas vedadas durante o período eleitoral, com riscos ao pleito eleitoral e aos agentes públicos.
 
Lançada a cada dois anos desde as eleições de 2008, a sexta edição da cartilha foi atualizada de acordo com a nova legislação pelos mesmos órgãos que participaram da elaboração inicial: a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Presidência da República (SAJ/PR), o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), sob a coordenação do secretário-geral de consultoria da AGU.
 
Condições e orientação
Todo cidadão pode participar das campanhas eleitorais, mas os agentes públicos só podem participar deste processo fora do horário de trabalho. Eles também devem obedecer os limites impostos pela legislação e os princípios éticos que regem a administração pública, para evitar o uso da máquina pública em favor de determinada candidatura e assegurar a igualdade de condições na disputa eleitoral.
 
A cartilha começa pela definição de agente público para fins de aplicação da legislação eleitoral, passando por breves explicações sobre as condições para se candidatar, as causas de inelegibilidade, os prazos de desincompatibilização e a suspensão ou a perda de direitos políticos.
 
A publicação ainda apresenta orientações específicas a respeito da melhor conduta ética e daquelas proibidas aos agentes públicos pela Lei das Eleições. Para facilitar a consulta e a compreensão, as condutas vedadas foram reunidas por temas, com a descrição de cada uma delas, as respectivas penalidades e o período em que a proibição deve ser observada.
 
Público alvo
A cartilha foi escrita tendo em vista todos os agentes públicos federais. A definição legal de agente público está prevista na Lei das Eleições: “quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional.”
 
Baixe aqui a cartilha.
Informações da Agência Brasil

Prorrogado prazo para saque do PIS/Pasep de 2014

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Os trabalhadores que perderam o prazo para sacar o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), referente ao ano-base de 2014, terão nova oportunidade para retirar o benefício.
 
O anúncio foi feito pelo Ministério do Trabalho, na última sexta-feira, 1.º de julho, que os mais de 1,2 milhão de trabalhadores que perderam o prazo, encerrado no dia, 30, poderão fazer o saque no período de 28 de julho a 31 de agosto.
 
De acordo o Ministério, não houve diferença na média de comparecimento dos trabalhadores para saque do benefício em relação aos anos anteriores, mas o governo decidiu “inovar” ao prorrogar o prazo.
 
Como sacar

O trabalhador que tiver o Cartão Cidadão e senha cadastrada pode sacar o PIS nos terminais de autoatendimento da Caixa, ou em uma Casa Lotérica.
 
Se não tiver o Cartão Cidadão, pode receber o abono em qualquer agência da Caixa mediante apresentação de documento de identificação. Informações podem ser obtidas pelo telefone 0800-726 02 07 da Caixa.
 
Já quem recebe o Pasep precisa verificar se houve depósito na conta. Caso isso não tenha ocorrido, deve procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento de identificação. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 0800-729 00 01, do Banco do Brasil
 
A Central de Atendimento "Alô Trabalho" do governo federal, que atende pelo número 158, também está disponível para auxiliar os trabalhadores com mais esclarecimentos sobre o PIS/Pasep.
 
O abono

O benefício, equivalente a um salário-mínimo (R$ 880), é pago a empregados que tenham trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2014 e tenham recebido até dois salários-mínimos por mês nesse período.
 
O trabalhador também precisa estar cadastrado no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos e ter tido os dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). Até agora, foram sacados R$ 18,3 bilhões. Os recursos não sacados retornam ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
 
O abono salarial é um dos benefícios pagos pelo FAT, que também custeia o seguro-desemprego, os cursos de qualificação profissional feitos em parceria com os governos estaduais e a participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados.

Informações da Agência Brasil e do Ministério do Trabalho e Previdência Social

Ministério da Saúde ainda não publicou edital de reposição do Programa Mais Médicos

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A menos de 30 dias para o fim das atividades de médicos cooperados e brasileiros no Mais Médicos, o governo federal ainda não publicou edital de reposição de profissionais para o programa. O fim da vigência tem gerado preocupação aos gestores municipais, que alegam que não possuem capacidade financeira para contração de médicos, caso o programa seja descontinuado.

Prefeitos tem contatado a Confederação Nacional de Municípios (CNM) na esperança de obter informações sobre a reposição ou continuidade dos médicos cubanos (cooperados) e brasileiros que encontram-se em seus Municípios. A angústia refere-se ao prazo que está se esgotando. Até o momento o único edital publicado refere-se aos intercambistas individuais, ou seja, profissionais estrangeiros ou brasileiros formados no exterior.

Atualmente 4.068 Municípios e 34 distritos sanitários especiais indígenas são beneficiados pelo Mais Médicos. Um total de 18.240 médicos atuam na Atenção Básica, em regiões classificadas como prioritárias: áreas com percentual elevado de população de extrema pobreza, baixo índice de desenvolvimento humano ou regiões muito pobres.

Ações da CNM
Neste sentido, a CNM oficia pela segunda vez o Ministério da Saúde, a fim de obter respostas quanto a continuidade do programa. O objetivo principal é preparar e orientar os gestores no planejamento para o segundo semestre deste ano, considerando que o orçamento para a saúde já encontra-se insuficiente em último ano de mandato e milhares de pessoas poderão ter a assistência à saúde prejudicada.

Em contato com a área responsável pela coordenação do programa no Ministério da Saúde, a informação passada é que os editais devem sair. Entretanto não souberam informar quando, em razão de dificuldades não explicitadas sobre a conclusão do convênio com a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), que é responsável pelo provimento dos profissionais cooperados.

Programa Mais Médicos
O Programa Mais Médicos foi lançado em 8 de julho de 2013 pelo Governo Dilma, com a meta de suprir a carência de médicos nos Municípios do interior e nas periferias das grandes cidades do Brasil.

O programa pretende levar 15 mil médicos para as áreas onde faltam profissionais. O formato da "importação" de médicos de outros países foi alvo de duras críticas de associações representativas da categoria, sociedade civil e estudantes da área da saúde.

Contudo, mesmo com tantos questionamentos, sendo um programa temporário ou a longo prazo, a CNM apoia a iniciativa, ao lembrar que uma população que necessita de assistência médica imediatamente não pode esperar o sistema de saúde se reestruturar por inteiro para ser atendida.

Confira os ofícios enviados:
0464/2016 e 0525/2016.