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terça-feira, 19 de agosto de 2014

Estão abertas as inscrições para oficina de prestação de contas do FNDE

Agência CNM
    
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores municipais que estão abertas as inscrições para a Oficina Permanente de Prestação de Contas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Podem participar prefeituras, secretarias de educação, membros do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (Cacs/Fundeb) e as associações multiplicadoras e representantes de organizações não governamentais que recebam transferências do Fundo.
 
O objetivo da oficina é promover o conhecimento técnico do processo de prestação de contas no Sistema de Gestão e Prestação de Contas (SiGPC) Contas Online e ampliar o entendimento necessário aos gestores envolvidos no processo de execução da prestação de contas.
 
O FNDE disponibilizou um cronograma com as datas em que as oficinas serão realizadas e informou que ao atingir o número máximo de inscrições o sistema desabilita automaticamente o cadastro para novas matrículas, e habilita o candidato para próxima oficina com data disponível.
 
Problemas e pendências
 
Para a CNM, iniciativas como essas são importantes, pois proporcionam aos gestores públicos oportunidade de minimizar problemas e pendências que dificultam o recebimento dos repasses financeiros dos programas federais.
 
Os representantes que irão participar devem enviar uma carta de recomendação assinada pelo responsável da entidade para o email: informar@fnde.gov.br .
 
Para a inscrição é necessário acessar o portal do FNDE e seguir as orientações do site, ou para mais informações, acessar a a página do SiGPC/Contas Online no site do FNDE.

Acesse aqui o modelo da carta de recomendação 
Endereço do FNDE em Brasília: Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 2, Bloco F – Edifício FNDE.
Acesse aqui o portal do FNDE 
Cronograma preliminar 2º Semestre/2014 aqui 
 

segunda-feira, 18 de agosto de 2014

Começa amanhã, 19 de agosto, a propaganda eleitoral em rádio e televisão

TSE
    
A propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão começa nesta terça-feira, 19 de agosto, e vai até o dia 2 de outubro – três dias antes do primeiro turno das Eleições Gerais 2014. O horário eleitoral é reservado para exposição dos candidatos a presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
 
De acordo com a Lei 9.504/1997 - Lei das Eleições -, a propaganda eleitoral dos candidatos a presidente da República deve ocorrer às terças e quintas-feiras e aos sábados das 7h às 7h25min e das 12h às 12h25min no rádio, e das 13h às 13h25min e das 20h30min às 20h55min na televisão.
 
A propaganda dos candidatos a governador será às segundas, quartas e sextas-feiras das 7h às 7h20min e das 12h às 12h20min no rádio, e das 13h às 13h20min e das 20h30min às 20h50min na televisão. A dos senadores está definida para as segundas, quartas e sextas-feiras das 7h40min às 7h50min e das 12h40min às 12h50min no rádio, e das 13h40min às 13h50min e das 21h10min às 21h20min na televisão.
 
Deputados
Candidatos a deputado federal vão se expor nas terças e quintas-feiras e aos sábados das 7h25min às 7h50min e das 12h25min às 12h50min no rádio, e das 13h25min às 13h50min e das 20h55min às 21h20min na televisão. A propaganda de deputado estadual ou distrital deve ocorrer às segundas, quartas e sextas-feiras das 7h20min às 7h40min e das 12h20min às 12h40min no rádio, e das 13h20min às 13h40min e das 20h50min às 21h10min na televisão.
 
A divisão dos tempos de propaganda para presidente é calculada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de acordo com as alianças partidárias e a ordem da primeira apresentação é definida sorteio. Para as demais é feito um rodízio. No caso de outros cargos, o tempo é fixado pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TER) do Estado, em resolução.
 
Segundo turno
Em caso de segundo turno, a data-limite para o início do novo horário eleitoral gratuito é 11 de outubro - 15 dias antes do pleito. O horário termina no dia 24 de outubro e segundo turno está marcado para o dia 26.
 
Neste caso, os blocos de 20 minutos no rádio e na TV serão distribuídos igualitariamente entre os partidos ou as coligações dos candidatos concorrentes. Inicia aquele que teve maior votação e alternando-se essa ordem a cada programa.

FNDE transferirá recursos para manutenção de novos estabelecimentos e novas turmas de educação infantil

MEC
     
Portarias 29/2014 e 32/2014, da Secretaria de Educação Básica do Ministério de Educação (SEB/MEC), autorizam o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a transferir recursos para educação infantil. As portarias foram publicadas nesta segunda-feira, 18 de agosto, no Diário Oficial da União.
 
A Portaria 29 refere-se a Resolução 15/2013, que estabelece recursos para a manutenção de novos estabelecimentos de educação infantil, estejam em plena atividade e ainda não tenham sido contemplados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
 
O repasse será destinado às unidades educacionais de escolas públicas, instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas que foram construídas por meio de programas federais (Proinfância).
 
Novas matrículas
O outro benefício, da Portaria 32, refere-se a Resolução 16/2013, que trata da transferência de recursos financeiros para a manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil aos Municípios e ao Distrito Federal que pleitearam o recurso e estão aptos para pagamento.
 
Se o Município possui matrículas que se enquadram para receber esse apoio suplementar da União, mas ainda não se cadastrou, o gestor municipal deve acessar o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) e, no Módulo E. I. Manutenção, nas abas Unidades do ProInfância e Novas turmas de Educação Infantil, respectivamente, e informar todos os dados solicitados.
 
Veja aqui as Portarias 29/2014 e 32/2014
 

sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Poluição sonora: Municípios implantam o Disque Silêncio para atendimento de denúncias

Pref. Arapiraca (AL)
    
Os moradores que se sentem incomodados com excesso de barulho podem recorrer ao poder público por meio do Disque Silêncio, um serviço de atendimento de denúncias de poluição sonora. O exemplo mencionado acima é uma realidade em diversos Municípios brasileiros, e a medida objetiva promover melhor qualidade de vida a população, uma vez que ruídos constantes – acima de 55 decibéis durante o dia e 40 decibéis durante a noite – são nocivos, conforme alerta da Organização Mundial de Saúde (OMS). 
 
A legislação trata a prática de perturbação do sossego alheio como contravenção penal, e estabelece penalidades, como prisão e multas. Para coibir o barulho e o excesso de ruídos, o Disque Silêncio já foi implantado em Cuiabá, Mato Grosso, São Paulo, Rio de Janeiro, Florianópolis; Belo Horizonte, Governador Valadares (MG); Vitória, Vila Velha e Guarapari (ES); Belém; Fortaleza e João Pessoa. Entre diversos outros Municípios.
 
Em média, de 30% a 35% das perdas de audição são consequência da exposição a esses ruídos comuns no dia-a-dia. O diagnóstico é da Sociedade Brasileira de Otologia (SOB) – área que trata dos problemas do aparelho auditivo. Segundo a Sociedade, a ideia de que se acostuma com o barulho é um mito. Mesmo quando se acredita que ele não incomoda, biologicamente continua a fazer mal.
Buzinas; obras; trânsito, carros de som; ronco de caminhões; gritos; algazarra nos prédios e nos condomínios, escolas; festas; boates e outras incontáveis formas de ruído fazem com que o silêncio seja praticamente desconhecido, principalmente nas capitais e nos grandes e médios Municípios.
 
Efeitos
O barulho faz mal. Entre outros problemas, pode provocar estresse, dor de cabeça e, principalmente, problemas de audição. Atuais pesquisas, indicam que 10% da população mundial têm algum grau de perda auditiva e que grande parte das pessoas danificou sua audição por exposição excessiva a sons que poderiam ter sido evitados.
 
Em Cuiabá, por exemplo, registros do setor de Poluição Sonora da Secretaria Municipal de Meio Ambiente apontam que o barulho em residências é o que mais incomoda. Somente em janeiro deste ano, foram recebidas 130 denúncias desse tipo, sendo que, no total, o Disque-Silêncio registrou em janeiro 371 reclamações, em média 12 por dia.
Gov. CE
Sinais
Segundo explicações da fonoaudióloga da Telex Soluções Auditivas, Marcella Vidal, se constata que a perda auditiva está começando a surgir mais cedo entre moradores de grandes cidades. “O excesso de ruído piora a cada dia e sabemos que o barulho intenso e prolongado pode causar perda de audição ao longo dos anos", explica a especialista. Ela também sinaliza que por ocorrer de forma gradual, muitas vezes não se percebe a perda auditiva. “Por isso é preciso estar atento a sinais que podem indicar o início do problema, como o zumbido nos ouvidos", comenta Marcella.
 
A especialista também explica que a Perda Auditiva Induzida por Níveis de Pressão Sonora Elevados (Painpse) pode acontecer após um som de breve duração, porém muito intenso (explosão) ou devido à exposição frequente a ruídos ao longo da vida. Quanto mais barulho a pessoa estiver envolvida no cotidiano, maiores as chances dela ter perda auditiva mais cedo. O ideal para proteger a audição é utilizar os atenuadores, com são chamados os protetores de ouvidos.

CNM

Nos dias 5 e 6 de agosto ocorrerão importantes deliberações sobre o FPM e a Lei de Resíduos Sólidos

GDF
    
 
Nesta terça e quarta-feira, 5 e 6 de agosto, o movimento municipalista deve atuar no Congresso Nacional pelo aumento do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e pela prorrogação para o cumprimento da Lei de Resíduos Sólidos. Nestes dois dias haverá reuniões e, possivelmente, votações sobre os dois temas. Por isso, o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, ressalta a importância da Mobilização Permanente.
 
Em contanto com o deputado André Moura (PSC-SE), a Agência CNM confirmou o apoio do parlamentar pela prorrogação para o cumprimento da Lei 12.305/2010. Moura é favorável a um novo prazo e “está propenso” a incluir no relatório da Medida Provisória (MP) 649/2014 o pedido de prorrogação. O relator deve apresentar o parecer na próxima semana.
 
Ziulkoski explica que os prefeitos devem entrar em contato com os parlamentares aliados - deputados e senadores integrantes da Comissão Mista. Eles precisam defender a importância de um novo prazo e articular a aprovação.
 
Outra medida
A sugestão de prorrogação é do deputado Manoel Júnior (PMDB-PB). A emenda dele pode ser incluída em outra Medida, a MP 651/2014. A assessoria do relator revisor da matéria, senador Walter Pinheiro (PT-BA), esclareceu que para apresentar o parecer é preciso marcar a próxima reunião da Comissão Mista. No dia 5 os integrantes se reunirão, mas será para uma audiência pública. Assim, não há data certa para a apresentação e votação do relatório.
 
A Agência CNM procurou também o deputado Newton Lima (PT-SP), relator da MP 651/2014, para saber se ele apoia a prorrogação e acatará a emenda de Manoel Júnior. Não conseguimos contato.
 
Aumento do FPM
Em relação à elevação do FPM existem duas situações: a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 39/2013 tramita do Senado e aguarda votação no Plenário da Casa. PECs são votadas em dois turnos.
 
Portanto, os prefeitos devem pedir a votação em primeiro turno no dia 5 e em segundo turno no dia 6, com quebra do interstício.  A matéria determina a elevação em 1%, maneira como foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ).
 
Se o movimento municipalista conseguir essas votações e a proposta for aprovada, a PEC segue para análise dos deputados.
 
Na Câmara tramita outra PEC, a 341/2013, que aguarda deliberação da Comissão Especial. O parecer do deputado Danilo Forte (PMDB-CE) é pela elevação em 2%. Os integrantes da comissão se reunirão às 15 horas do dia 16. Neste caso, busca-se a votação e aprovação do relatório de Forte a fim de que a matéria siga para o plenário. “É essencial a presença dos prefeitos”, reforça o presidente da CNM.
 
Para saber mais sobre a Mobilização Permanente ou para se inscrever previamente, acesse o hotsite

Prazo para prestar contas termina neste sábado (2)


TRE/RN imagem institucional prestação de contas; estilizada, azul


 

Termina neste sábado (2), às 23h59, o prazo para os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros entregar a primeira parcial da prestação de contas de campanha à Justiça Eleitoral (JE), contendo a discriminação dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizaram, detalhando doadores e fornecedores. A prestação de contas dos diretórios nacionais e estaduais, conjuntamente a dos seus comitês financeiros constituídos, deve ser encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), respectivamente.
 
A divulgação dos dados será feita no dia 6 de agosto, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nos casos em que os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros não encaminharem as prestações de contas parciais, a JE divulgará os saldos financeiros, a débito e a crédito, dos extratos bancários enviados pelas instituições financeiras. 
 
Já a segunda parcial deverá ser apresentada de 28 de agosto a 2 de setembro e publicidade do dados se dará no dia 6 de setembro. As prestações de contas finais de todos os candidatos deverão ser enviadas até 30 dias depois da realização das eleições. A publicidade destas informações se dará à medida que as prestações de contas forem sendo recepcionadas pela Justiça Eleitoral.
 
No caso da não prestação de contas nos prazos fixados, a Justiça Eleitoral notificará os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros, no prazo de cinco dias, para prestá-las em até 72 horas, sob pena de tê-las julgadas como não prestadas. Situações de ausência de movimentação de recursos de campanha, financeiros ou estimáveis em dinheiro não isenta do dever de prestar contas.
 
Os vices e os suplentes não prestam contas isolada­mente e suas documentações devem ser entregues aos respectivos titulares. No caso de estes não respeitarem o prazo legal, a informação pode ser prestada separadamente, contada da notificação, no prazo de 72 horas. Caso contrário, os processos podem ser julgados como não prestados e, como consequência, os candidatos eleitos podem não ser diplomados.
 
Em casos de situação de renúncia, quando o candidato for substituído ou tiver o registro indeferido pela Justiça Eleitoral, a prestação de contas deverá ser correspondente ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha. Já se o candidato falecer, a obrigação de prestar contas, referente ao período em que realizou campanha, será de seu administrador financeiro ou, na sua ausência, da respectiva direção partidária.
 
Sistema de Prestação de Contas (SPCE)

As prestações de contas devem ser elaboradas e assinadas pelo candidato em conjunto com um profissional de contabilidade por ele designado. As informações devem ser enviadas à Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), disponibilizado na página de internet do TSE.

Todas as prestações devem ser gravadas em arquivo gerado pelo SPCE e encaminhadas à JE pelo módulo de envio do próprio sistema. No caso da prestação de contas final, deve-se ainda imprimir e assinar o Extrato da Prestação de Contas, que será emitido pelo programa, e protocolizá-lo no TSE ou TRE competente, juntamente com os documentos exigidos no inciso II do Art. 40 da Resolução TSE nº 23.406.

De acordo com Eron Pessoa, assessor-chefe da Assessoria de Exames de Contas Eleitorais (Asesp) do TSE, a prestação de contas agrega um vasto conjunto de informações, “que vão desde a qualificação - ou seja, quem é obrigado a prestar contas -, passa pela arrecadação de recursos, emissão de recibos eleitorais, o detalhamento dos gastos de campanha, registro dos eventos de promoção de candidatura e finaliza com a geração e transmissão do arquivo da prestação de contas à Justiça Eleitoral, mediante a utilização do SPCE”.
 
As informações referentes às prestações de contas de campanha encaminhadas à Justiça Eleitoral poderão ser retificadas em cumprimento às decisões que alterarem peças inicialmente apresentadas ou, voluntariamente, quando verificados erros materiais. As retificações devem ser enviadas também por meio do SPCE e protocolizadas na Justiça Eleitoral com as justificativas e os documentos que comprovem a alteração realizada.
TSE

Agricultores do povoado Tiquara mostram-se contentes com o desenvolvimento da cultura do feijão



A cada ano, no final do período chuvoso, um grupo de agricultores do povoado Tiquara em Pirapemas investem no plantio de feijão, uma vez que a região é bastante propícia para o desenvolvimento da cultura com solos arenosos e com média fertilidade.

Quarta-feira(30/07) o Secretário de Desenvolvimento Rural, Aquicultura e Pesca - Henrique Corrêa, esteve visitando o andamento do projeto juntamente com a equipe técnica da secretaria e dos Secretário de Infraestrutura - Nascimento Moura e do Secretário Adjunto da Educação - Sr. Alemão e o Sr. Antônio Sousa, dos Recursos Humanos, ficaram satisfeitos com o desenvolvimento do mesmo.

Os agricultor Raimundo, mais conhecido como Protocolo, esteve acompanhando a equipe da Sedrap mostrando o plantio e disse  muito grato com o apoio que tem recebido da prefeitura municipal, através do prefeito Iomar Salvador que fez de tudo para que o empreendimento fosse adiante, fazendo a aração de um campo agrícola com 12 hectares, distribuindo a semente em parceria com a AGERP/Governo do Estado e estará ajudando na aquisição de defensivos para o combate às pragas, algo muito comum na cultura.

Agora é esperar o resultado da colheita, algo que acontecerá nos próximos trinta dias para que aqueles homens do campo, juntamente com suas famílias, possam colher o fruto do seu árduo trabalho.
 Por Flávio Costa

quinta-feira, 31 de julho de 2014

O Dep.Waldir Maranhão pensando na melhoria nos presídios brasileiro e em especial o de Pedrinhas


Waldir que maior rigidez para coibir o uso de celulares em presídios

O deputado federal Waldir Maranhão quer andamento mais rápido para o Projeto de lei que aumenta a pena para diretores de presídios que de alguma forma facilitem o uso de celulares aos presos. A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6701/13 que aumenta a pena para o diretor de penitenciária ou agente público que deixar de cumprir seu dever de vedar o acesso do preso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
Para Waldir Maranhão a utilização de celulares ou outros tipos de comunicação permitidos indevidamente aos presos é um problema nacional, mas que atinge de forma violenta a população maranhense. O deputado federal lembrou a morte da menina Ana Clara queimada em um ônibus nas ruas de São Luís. “Entre os diversos crimes comandados de dentro dos presídios do Maranhão, e em especial o de Pedrinhas, está à ordem de queimar ônibus nas ruas, e foi o que aconteceu em São Luís, uma tragédia que matou uma inocente, por conta da falta de habilidade administrativa ou pura negligencia da direção do presídio e do governo estadual,” critica Waldir Maranhão.
Atualmente, o Código Penal prevê no Decreto-Lei 2.848/40, a detenção de três meses a um ano para esse crime. A proposta prevê pena de reclusão de dois a quatro anos para o diretor omisso, mais multa.
Para Waldir Maranhão a necessidade de ampliar a pena para os diretores infratores é urgente, já que considera que a pena prevista hoje é insignificante. “O crime intencional ou por omissão do diretor do presídio não é uma infração leve, é um crime grave, pois o acesso de presidiários à comunicação põe toda a sociedade em perigo. Os presos, inclusive os de alta periculosidade, apesar de estarem detidos, separados da sociedade e cumprindo pena, continuam a comandar o crime”, explica Waldir Maranhão.
O aumento da pena para os diretores que permitirem comunicação externa dos presos será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Em seguida, será votada pelo Plenário da Casa.
Blog do Jorge Vieira

Pessoa que realize trabalho doméstico na própria residência pode contribuir com a Previdência Social

Agência Senado
    
Qualquer pessoa, mulher ou homem, sem renda própria que realize o trabalho doméstico na própria residência pode contribuir com a Previdência Social como segurado facultativo de baixa renda. Para isso basta que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e tenha renda mensal de até dois salários mínimos - R$ 1.448. A alíquota de contribuição previdenciária é de apenas 5% do salário mínimo - R$ 36,20 - por mês.
 
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que a inscrição pode ser realizada por meio do telefone 135. O segurado facultativo de família de baixa renda não pode ter nenhum rendimento e a renda familiar não pode ultrapassar o limite estabelecido na legislação de até 2 salários mínimos vigentes.
 
Com a contribuição reduzida, esses segurados têm direito a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e, seus dependentes, pensão por morte e auxílio-reclusão. O único benefício que não tem direito é a aposentadoria por tempo de contribuição.
 
A CNM ressalta que para ser enquadrado como dona(o) de casa de baixa renda é necessário que no Cadastro Único para Programas Sociais conste que a pessoa não tenha renda. Se tiver, por menor que seja, não será enquadrada como facultativo de baixa renda no cadastro da Previdência Social. Assim, os recolhimentos efetivados com a contribuição de 5% do salário mínimo não darão direito aos benefícios.
 
 

terça-feira, 29 de julho de 2014

Mais de 2 milhões de crianças devem ser vacinadas contra hepatite A

Clique aqui para ouvir o texto selecionado.
Pref. São José dos Campos (SP)
A vacina contra a hepatite A será ofertada para crianças na faixa etária de um e dois anos no Sistema Único de Saúde (SUS). A meta, com a participação direta dos Municípios, é imunizar 2,8 milhões de crianças, no prazo de um ano. A medida integra as ações que marcam o Dia Mundial de Luta contra Hepatites Virais
 
O objetivo é prevenir e controlar a hepatite A e, dessa forma, imunizar, gradativamente, toda a população. O esquema vacinal preconizado pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI), do Ministério da Saúde, prevê uma dose única da vacina. Será feito o monitoramento da situação epidemiológica da doença, no país, para definir a inclusão ou não de uma segunda dose no calendário da criança. A Hepatite A é uma doença infecciosa aguda que atinge o fígado.
 
Segundo o Ministério, o investimento para a compra de 5,6 milhões de doses foi de R$ 111 milhões. E foram distribuídas 1,2 milhão de doses a Estados e Municípios.
 
A vacina começa a ser ofertada neste mês em 12 Estados: Acre, Rondônia, Alagoas, Ceará, Maranhão, Piauí, Pernambuco, Distrito Federal, Goiás, Espírito Santo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.
 
Em agosto, mais 12 Estados receberão as doses: Amazonas, Amapá, Tocantins, Bahia, Paraíba, Rio Grande do Norte, Sergipe, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Janeiro, Santa Catarina e Pará. A partir de setembro, a vacina estará disponível em todo o Brasil, com a chegada em Roraima, São Paulo e Paraná.
 
Para o início da vacinação, Estados e Municípios já receberam 1,2 milhão de doses.
 
Outros lotes da vacina serão encaminhados, ainda este ano e no decorrer de 2015, para atender 100% do público-alvo. A data para início da vacinação será definida por cada Estado.

quinta-feira, 24 de julho de 2014

Guardas municipais: CNM alerta que projeto aprovado fere a autonomia municipal

Pref. Araucária (PR)
    
O Plenário do Senado aprovou, no dia 16 de julho, o projeto que cria o Estatuto Geral das Guardas Municipais (PLC 39/2014). Com a medida – que aguarda sanção presidencial – a categoria passará a ter direito ao porte de arma e à estruturação em carreira única, com progressão funcional.
 
 
A partir desta legislação, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), eles terão poder de polícia, ou seja, poderão prender e encaminhar à delegacia os infratores pegos em flagrante. A nova lei também determina que as guardas municipais atuem conjuntamente com os outros órgãos policiais de cada Estado.
 
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a proposição aprovada é inconstitucional, pois fere a autonomia municipal ao tratar de regime jurídico e condições para provimento de cargos municipais. Em que pese a destinação das guardas municipais ter previsão constitucional, "proteção de seus bens, serviços e instalações", os entes municipais possuem autonomia legislativa para exercer a faculdade de sua criação, bem como a maneira como exercerão suas atribuições.
 
Além disso, o texto da Constituição é bastante claro ao reservar às polícias militares o patrulhamento ostensivo (CF, art. 144, § 8º), ou seja, estabelece que segurança pública é dever do Estado. Às guardas municipais compete apenas proteção patrimonial, não tendo o ente municipal competência para atuar desta forma.
 
Nesse sentido, a CNM lamenta a aprovação da medida e alerta que incluir o Município entre os responsáveis pela segurança pública sem a respectiva fonte de custeio é dar ao ente municipal uma carga maior do que ele pode suportar, bem como afrontar os princípios constitucionais previstos no art. 169, §1º, inciso I da CF e nos arts. 15, 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Quantos são e comos estão distribuídos?
De acordo com levantamento feito pela entidade, com base em informações do ano de 2012, existiam, no Brasil, 96.147 guardas municipais, distribuídos em 993 Municípios, predominantemente nas grandes cidades.
 
O salário médio desses profissionais fica em torno de 1 a 3 salários mínimos, variando, assim, de R$ 724 a R$ 2.172. Em apenas 38 Municípios são utilizadas armas de fogo; em 409 não são utilizados esses equipamentos e em 409 esses profissionais utilizam armas não letais.
 
São Paulo é o Estado com o maior número de Municípios que possuem profissionais dessa categoria, totalizando 208. Em seguida vêm a Bahia, com 170; o Rio de Janeiro, com 74; e o Maranhão, com 72. Na outra ponta, estão o Acre, que não possui nenhum Município com guardas municipais; Rondônia, com apenas 1; Roraima, com 3; e o Amapá, com 4.
 
Veja aqui  tabela completa.

CNM

Sancionada a lei que institui a Política Nacional Cultura Viva

Pref. de Joinville (SC)
    
O Programa Cultura Viva agora é lei. A sanção presidencial ocorreu nesta terça-feira, 22 de julho. Conhecido também como o nome original Ponto de Cultura, o programa financia grupos e entidades locais que realizem ações de valorização da diversidade cultural, promoção da cidadania e capacitação de trabalhadores da cultura.
 
Antes da sanção, o programa era regulamentado por meio de portarias do Ministério da Cultura. Agora, na forma da Lei 13.018/2014, instituiu a Política Nacional Cultura Viva, formada por dois instrumentos.
 
Os “pontos de cultura”: ações culturais continuadas na comunidade colocados em prática por entidades não governamentais sem fins lucrativos. E os “pontões de cultura”: espaços culturais ou redes regionais e temáticas que articulam os pontos de cultura.
 
A Política prevê a parceria entre os pontos e pontões de cultura com escolas de ensino fundamental, médio e superior, além de entidades de pesquisas e extensão. A nova legislação limita o apoio do governo a no mínimo um ano e no máximo três anos. Isso para garantir maior segurança e comprometimento das entidades que utilizarão dinheiro público para promover as atividades culturais.
 
Veto
Parte da lei estabelecia que "os grupos e coletivos culturais sem constituição jurídica serão beneficiários de premiação de iniciativas culturais ou de instrumentos de apoio e fomento previstos em lei". Esse trecho foi vetado. De acordo com avaliação da Controladoria-Geral da União (CGU), essa autorização criaria obstáculos para a execução das transferências financeiras e dificultaria a prestação de contas.
 
Acesse a íntegra da Lei 13.018/2014
Informações da Agência Senado

Coligação de Aécio pede multa a Dilma e a fotógrafo por uso de imagens oficiais em campanha

Ministro Admar Gonzaga durante sessão ordinária do TSE


A coligação Muda Brasil, que tem Aécio Neves como candidato à Presidência da República, protocolou representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo aplicação de multa à presidente Dilma Rousseff e ao fotógrafo Roberto França Stuckert Filho, por suposta publicação de imagens captadas em atividades oficiais na página da campanha eleitoral da presidente na internet.
 
De acordo com a coligação, Roberto Stuckert Filho é diretor do Departamento de Produção de Divulgação de Imagens da Secretaria de Imprensa da Presidência da República e conhecido como o fotógrafo oficial da presidente. Portanto, “as fotografias por ele realizadas constituem bens pertencentes à administração direta da União, porquanto produzidas a serviço do Governo Federal, mediante remuneração paga pelos cofres públicos”, afirma a coligação.
 
Na representação, a coligação diz que as imagens foram captadas em atividades oficiais como o BRICS 2014 e creditadas  ao fotógrafo oficial da presidente. Dessa forma, para a coligação, tanto a presidente quanto o fotografo teriam violado gravemente a lei eleitoral porque se permitiram ceder e utilizar , em proveito da campanha de Dilma, bens pertencentes ao patrimônio da União, devendo, assim incidir nas respectivas sanções.
 
Com base no artigo 73, inciso I, da Lei  nº 9.504/97, a coligação pede a aplicação de multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00, além da suspensão imediata da divulgação das fotos na página da campanha de Dilma Rousseff na internet.
 
O relator da representação é o ministro Admar Gonzaga.
tse

sexta-feira, 18 de julho de 2014

ABL decreta três dias de luto por morte de João Ubaldo Ribeiro

João Ubaldo Ribeiro
João Ubaldo Ribeiro
A Academia Brasileira de Letras (ABL) determinou luto de três dias por causa da morte do escritor João Ubaldo Ribeiro, que morreu na madrugada de hoje (18) em decorrência de uma embolia pulmonar. O escritor foi eleito, em 7 de outubro de 1993, como sétimo ocupante da Cadeira 34 da ABL na sucessão do jornalista Carlos Castello Branco. O velório do corpo do escritor será no Salão dos Poetas Românticos da Academia, a partir das 13h.
 
O presidente da ABL, Geraldo Holanda Cavalcanti, determinou que a bandeira da academia seja hasteada a meio mastro. “É uma grande perda para a Academia, para o romance e o jornalismo nacionais . João Ubaldo Ribeiro deixa uma obra de excelência. Estamos todos muito chocados com a notícia”, disse.
 
A ex-presidenta da ABL Nélida Piñon disse que a morte de João Ubaldo Ribeiro não é uma perda somente para a literatura brasileira, mas também para a língua portuguesa. A escritora ressaltou que João Ubaldo faz parte do grupo de notáveis do Brasil.
 
"De modo que perder um homem com essa estatura é uma tristeza e, sobretudo, porque era um moço, de 73 anos, em plena campanha criadora e reflexiva, que ainda tinha muito a dar ao Brasil. E sem falar que deixa os amigos, a família, a Berenice, sua mulher formidável, grande amiga de todos nós e a Academia Brasileria de Letras, sem uma pessoa que faz parte do nosso núcleo afetivo", destacou.
 
"É uma grande perda para a Academia, para o romance e o jornalismo nacionais. João Ubaldo Ribeiro deixa uma obra de excelência. Estamos todos muito chocados com a notícia”.
 
João Ubaldo deixa a viúva Berenice Ribeiro e quatro filhos: Bento, Francisca, Manuela e Emília.
O escritor, jornalista e acadêmico João Ubaldo Ribeiro foi ganhador do Prêmio Camões de 2008, maior premiação para autores de língua portuguesa. Escreveu os romances Sargento Getúlio, O Sorriso do Lagarto, A Casa dos Budas Ditosos e Viva o Povo Brasileiro, que chegou a ser tema de samba-enredo da Escola de Samba Império da Tijuca, no carnaval de 1987, no Rio de Janeiro.
 
Nascido em Itaparica (BA), com 2 meses de idade, a família mudou-se para Aracaju, onde passou parte da infância. Seu pai, Manuel Ribeiro, advogado de renome na capital baiana, e também professor, não admitia a ideia de ter um filho analfabeto e, em 1947, contratou um professor para dar aulas particulares.
 
João Ubaldo estreou no jornalismo em 1957, trabalhando como repórter no Jornal da Bahia. Depois transferiu-se para a Tribuna da Bahia, onde chegaria a exercer o posto de editor-chefe. Juntamente com Glauber Rocha, editou revistas, jornais culturais e participou do movimento estudantil em 1958.
 
Em 1964, João Ubaldo parte para os Estados Unidos após conseguir uma bolsa de estudos da embaixada norte-americana, para fazer mestrado em ciência política na Universidade da Califórnia do Sul.
 
O escritor tinha uma coluna nos jornais O Globo, além de colaborar com periódicos da Alemanha, Portugal, O Estado de S. Paulo e A Tarde.
Agência Brasil

terça-feira, 15 de julho de 2014

Lei da Ficha Limpa completa quatro anos e será aplicada pela primeira vez em eleições gerais

Logo ficha limpa


No seu aniversário de quatro anos de vigência, a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) será aplicada pela primeira vez em eleições gerais. Sancionada em 4 de junho de 2010, a regra contou com o apoio de 1,3 milhão de assinaturas para sua aprovação pelo Congresso Nacional. A legislação prevê 14 hipóteses de inelegibilidade que impedem a candidatura de políticos que tiveram o mandato cassado, de condenados em processos criminais por um órgão colegiado ou dos que renunciaram aos seus mandatos para evitar um possível processo de cassação. A punição prevista na Lei é de oito anos de afastamento das urnas como candidato.

Histórico

A Lei da Ficha Limpa entrou em vigor no dia 7 de junho de 2010, data de sua publicação no Diário Oficial da União, mas somente passou a ser aplicada nas eleições municipais de 2012. Em agosto de 2010, o TSE decidiu que a lei seria aplicável às eleições gerais daquele ano, ao analisar o primeiro caso sobre indeferimento de um registro de candidatura com base na inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a lei não poderia ser adotada para as eleições gerais de 2010, pois desrespeitaria o artigo 16 da Constituição (princípio da anualidade eleitoral), que dispõe que “a lei que alterar o processo eleitoral não poderá ser aplicada à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. Após dois anos de julgamento, em fevereiro de 2012, a Lei da Ficha Limpa foi considerada constitucional pelo STF.

Naquele ano, a Lei da Ficha Limpa impediu que pelo menos 868 candidatos a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores a se candidatassem àquele pleito. A Justiça Eleitoral julgou milhares de processos referentes a candidatos apontados como inelegíveis de acordo com a lei. Dos 7.781 processos sobre registros de candidatura que chegaram ao TSE sobre as eleições de 2012, 3.366 recursos tratavam da Lei da Ficha Limpa, o que corresponde a 43% do total.   

O especialista em Direito Eleitoral e analista Judiciário do TSE Eilzon Almeida lembrou que a Lei da Ficha Limpa não é uma lei nova em relação à inelegibilidade e que a primeira norma sobre o tema foi a Lei Complementar n° 64/1990 (Lei de inelegibilidades), que veio a ser alterada pela Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

Para Eilzon, a demanda da população para alterar a lei se deu pelo fato de que, após quase 20 anos, a chamada Lei de inelegibilidades começou a ficar defasada. Os prazos de inelegibilidade eram relativamente curtos, de três anos. Segundo ele, casos clássicos, como a renúncia de mandato para fugir de uma cassação, não eram considerados. Outro exemplo era o de que a cassação por compra de votos não impedia o candidato de concorrer em eleição seguinte. “Por essas situações e também para tornar mais rigorosos os prazos de inelegibilidade veio a lei, a população trazendo esse projeto com mais rigor em relação às candidaturas”, conclui.

Improbidade administrativa

Com o propósito de fornecer à sociedade e às instituições um controle daqueles que tiveram condenações definitivas (já transitadas em julgado), em 2007, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa. A partir de julho de 2013, o cadastro passou a ser alimentado também com informações do Poder Judiciário sobre condenados por atos que tornam o réu inelegível, de acordo com a Lei da Ficha Limpa. Com as alterações, o sistema passou a se chamar Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI).

Todos os integrantes do sistema de Justiça dos órgãos do Poder Judiciário são obrigados a alimentar o cadastro. Recentemente, o CNJ firmou acordo com os tribunais de contas dos 26 estados e do Distrito Federal para fornecerem informações que possam facilitar a identificação de candidatos inelegíveis, como contas de exercícios ou funções públicas rejeitadas por irregularidades insanáveis (parágrafo 5º, artigo 11, da Lei nº 9.504/1997) - uma das hipóteses de inelegibilidade pelo período de oito anos. Também assinaram o acordo de cooperação a Corregedoria Nacional de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Conselho da Justiça Federal (CJF), a Corregedoria-Geral da Justiça Federal, o Superior Tribunal Militar (STM), a Corregedoria da Justiça Militar da União e o Tribunal de Contas da União (TCU).

O acesso às informações públicas do CNCIAI pode ser feito pelo endereço http://www.cnj.jus.br/sistemas. Neste link, é possível fazer buscas utilizando o nome ou o CPF da pessoa investigada.

Inelegibilidade

De acordo com a Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade alcança os que forem condenados pelos seguinte crimes: contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais para os quais a lei determine a pena de prisão; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e delitos praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

A Lei da Ficha Limpa também torna inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure improbidade administrativa. Estão na mesma condição aqueles detentores de cargos públicos que beneficiarem a si ou a terceiros pelo abuso do poder econômico ou político.

Estão incluídos na condição de inelegíveis os que forem condenados por corrupção eleitoral, compra de votos, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma.

Os políticos que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da constituição estadual, da lei orgânica do Distrito Federal ou da lei orgânica do município também são inelegíveis. Estão na mesma condição os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, por ato intencional de improbidade administrativa que cause lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

Da mesma forma são inelegíveis os que forem excluídos do exercício da profissão, em decorrência de infração ético-profissional, e os que forem condenados em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade.

A lei ainda inclui os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, e a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais.  Por fim, são inelegíveis os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por sanção, os que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.

Acesse aqui a íntegra da Lei da Ficha Limpa.
TSE

Atenção: informação aos gestores sobre recursos para educação infantil

Pref. Joinville
     
Foi publicada nesta terça-feira, 15 julho, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 23/2014, da Secretaria de Educação Básica do Ministério de Educação (SEB/MEC), que divulga recursos para manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil. Os Municípios contemplados são aqueles que pleitearam e estão aptos para recebimento desses recursos, conforme trata a Resolução CD/FNDE 16/2013.
 
A Portaria 23/2014, autoriza repasses de recursos para manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil para os Municípios que pleitearam o recurso conforme dados inseridos no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) - Módulo E.I. Manutenção - Novas Turmas de Educação Infantil.
 
Os recursos repassados são destinados aos estabelecimentos educacionais públicos, instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas, que tenham cadastradas matrículas em novas turmas que não tenham sido contempladas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) conforme a Resolução CD/FNDE 16/2013.
 
Para o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, mais recursos federais para a educação infantil é uma antiga reivindicação dos Municípios. Mas as medidas anunciadas só amenizam, não resolvem o problema do financiamento, principalmente em relação às creches, predominantemente oferecidas em tempo integral. 
Veja aqui a Portaria 23/2014.
Veja aqui a Resolução 16/2013.

Atenção: prazo para requerer voto em trânsito começa nesta terça-feira (15)

TSE/TRE logo eleições 2014

O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no primeiro ou no segundo turno das Eleições 2014 poderá exercer o direito de voto para presidente e vice-presidente da República em seções instaladas para este fim. O interessado deverá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral no período de 15 de julho a 21 de agosto, informando o local em que pretende votar.
 
A habilitação para o voto em trânsito é realizada mediante a apresentação de documento oficial com foto e será admitida apenas para os eleitores que estiverem com situação regular no cadastro eleitoral. Uma vez cadastrado nessa modalidade, o eleitor ficará automaticamente apto a votar no local onde informou que estará no dia do pleito, mas será desabilitado para votar na sua seção de origem. A alteração ou o cancelamento da habilitação poderão ser requeridos até o término do prazo para o pedido.
 
Novidade
 
Nestas eleições gerais não só as capitais estarão aptas a oferecer a modalidade de voto em trânsito, mas também os municípios com mais de 200 mil eleitores, totalizando 92 cidades brasileiras. A novidade foi implantada pela Resolução TSE nº 23.399/2013, que dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições.
Nas eleições gerais de 2010, essa possibilidade ficou restrita às capitais. Naquele ano, 80.419 eleitores registraram o pedido para votar em trânsito no primeiro turno e 76.458 no segundo turno.
 
Localidades
 
Ficará a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) registrarem as seções especiais e os locais onde serão instaladas as urnas para o voto em trânsito, nas respectivas capitais dos estados e nos municípios com mais de 200 mil eleitores. A seção destinada à recepção do voto deverá conter no mínimo 50 e no máximo 600 eleitores.
 
Quando o número mínimo não for atingido, os eleitores habilitados deverão ser informados da impossibilidade de votar por meio dessa modalidade no município por eles indicado. Nesse caso, ficará cancelada a habilitação dos eleitores para votar em trânsito e eles deverão justificar a ausência ou votar na seção de origem.
 
Confira abaixo a relação dos 92 municípios que deverão dispor das urnas especiais para o voto em trânsito, a depender da quantidade de cadastramento em cada local.
 
 
UFMUNICÍPIO
ACRIO BRANCO
ALMACEIÓ
AMMANAUS
APMACAPÁ
BAFEIRA DE SANTANA
BASALVADOR
BAVITÓRIA DA CONQUISTA
CECAUCAIA
CEFORTALEZA
DFBRASÍLIA
ESCARIACICA
ESSERRA
ESVILA VELHA
ESVITÓRIA
GOANÁPOLIS
GOAPARECIDA DE GOIÂNIA
GOGOIÂNIA
MASÃO LUÍS
MGBELO HORIZONTE
MGBETIM
MGCONTAGEM
MGGOVERNADOR VALADARES
MGJUIZ DE FORA
MGMONTES CLAROS
MGUBERABA
MGUBERLÂNDIA
MSCAMPO GRANDE
MTCUIABÁ
PAANANINDEUA
PABELÉM
PASANTARÉM
PBCAMPINA GRANDE
PBJOÃO PESSOA
PEJABOATAO DOS GUARARAPES
PEOLINDA
PEPAULISTA
PERECIFE
PITERESINA
PRCASCAVEL
PRCURITIBA
PRLONDRINA
PRMARINGÁ
PRPONTA GROSSA
RJBELFORD ROXO
RJCAMPOS DOS GOYTACAZES
RJDUQUE DE CAXIAS
RJNITERÓI
RJNOVA IGUAÇU
RJPETRÓPOLIS
RJRIO DE JANEIRO
RJSÃO GONÇALO
RJSÃO JOÃO DE MERITI
RJVOLTA REDONDA
RNNATAL
ROPORTO VELHO
RRBOA VISTA
RSCANOAS
RSCAXIAS DO SUL
RSPELOTAS
RSPORTO ALEGRE
RSSANTA MARIA
SCBLUMENAU
SCFLORIANÓPOLIS
SCJOINVILLE
SEARACAJU
SPBARUERI
SPBAURU
SPCAMPINAS
SPCARAPICUÍBA
SPDIADEMA
SPFRANCA
SPGUARUJÁ
SPGUARULHOS
SPITAQUAQUECETUBA
SPJUNDIAÍ
SPLIMEIRA
SPMAUÁ
SPMOGI DAS CRUZES
SPOSASCO
SPPIRACICABA
SPRIBEIRÃO PRETO
SPSANTO ANDRÉ
SPSANTOS
SPSÃO BERNARDO DO CAMPO
SPSÃO JOSÉ DO RIO PRETO
SPSÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SPSÃO PAULO
SPSÃO VICENTE
SPSOROCABA
SPSUZANO
SPTAUBATE
TSETO  PALMAS