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quinta-feira, 24 de maio de 2012

Câmara aprova projeto que permite candidatura de "contas-sujas"

Saiba como será a Aplicação Lei da Ficha Limpa 2012 Saiba como será a Aplicação Lei da Ficha Limpa 2012

 
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei, com apoio de quase todos os partidos, que autoriza a candidatura de políticos com contas rejeitadas por decisão da Justiça Eleitoral. A aprovação na noite da última terça-feira contraria entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que exige aprovação das contas de campanhas anteriores para que o candidato possa entrar em nova disputa. O texto agora segue para o Senado.

Se passar, a proposta estabelece novas regras para a expedição da certidão de quitação eleitoral, que é exigida para que uma pessoa possa garantir sua candidatura a um cargo eletivo. De acordo com o texto, os candidatos deverão apresentar à Justiça Eleitoral a prestação de contas de campanha eleitoral, ainda que as contas sejam desaprovadas.

O texto estabelece, ainda, que a decisão que desaprovar as contas sujeitará o candidato unicamente ao pagamento de multa no valor equivalente ao das irregularidades detectadas, acrescida de 10 %.

“É certo que a simples rejeição de contas de campanha eleitoral não pode, por si só e sem outras considerações, conduzir à restrição dos direitos políticos, à falta de outros elementos configuradores de conduta reprovável do ponto de vista moral”, justifica o autor do projeto, deputado Roberto Balestra (PP-GO).
Com Agência Brasil

PTB consulta TSE sobre inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa

Ministro Marco Aurélio em sessão do TSE
 

Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma consulta formulada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) sobre a aplicação de inelegibilidade com base na Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa.

Leia, na íntegra, os questionamentos feitos pelo partido:

1) Pode o vice-prefeito que não exercia mandato eletivo à época de desenvolvimento de programa social que restou reconhecido como abuso de poder político e/ou captação ilícita de sufrágio, através de procedimento pelo qual aquele não respondeu judicialmente, situação essa que gerou a cassação dos mandatos do prefeito e de seu vice, pelo fato de ambos terem sido beneficiados por votos a partir de tal programa, ser considerado inelegível?

2) O teor do artigo 1º, I, "d", da lei complementar n. 64/90, com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010, tem o condão de prevalecer sobre o teor do artigo 18 da Lei Complementar n. 64/90, o qual assevera a declaração de inelegibilidade do candidato à Presidência da República, governador de Estado e do Distrito Federal e prefeito municipal não atingirá o candidato a vice-presidente, vice-governador ou vice-prefeito, assim como a destes não atingirá aqueles?

O relator da consulta é o ministro Marco Aurélio.

Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
TSE