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terça-feira, 25 de agosto de 2015

Receita permite parcelamento de débitos por meio de aplicativo

Serpro
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
A Receita Federal liberou um aplicativo que permite o parcelamento simplificado de débitos decorrentes de contribuições previdenciárias inscritas em Dívida Ativa da União. O acesso deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). A portaria, que regulamentou o parcelamento simplificado, prevê a concessão de parcelamentos em até 60 vezes, sendo o valor de cada negociação limitado a R$ 1 milhão.
 
Os débitos em cobrança judicial com leilão designado continuam sendo parcelados exclusivamente nas Unidades de Atendimento da Receita Federal.
 
No caso das empresas, o pedido de parcelamento deverá ser feito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). O sistema buscará de forma automática todos os débitos do CNPJ centralizador e dos CNPJ a eles vinculados.
 
No caso de Pessoa Física (PF) o pedido de parcelamento será feito pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF). O contribuinte deverá selecionar a matrícula da qual deseja parcelar os débitos. Posteriormente, deverá selecionar os débitos que deseja negociar. Como não há possibilidade de selecionar débitos de matrículas distintas, o contribuinte deverá fazer uma negociação de parcelamento para cada matrícula que possuir.

Agência CNM, com informações da Agência Brasil

Número do CPF poderá ser utilizado no novo Registro Civil Nacional

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Ganha apoio proposta para que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) seja o número a ser utilizado no novo Registro Civil Nacional (RCN), uma espécie de carteira de identidade única. O Projeto de Lei (PL) que institui o RCN (PL 1775/15) está sendo analisado em comissão especial da Câmara.
 
O subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso explicou que o CPF tem uma ampla utilização na sociedade e está sendo integrado às bases de dados cartoriais por meio do Sistema Integrado do Registro Civil. A integração vai permitir que, até o final do primeiro trimestre de 2016, o cadastro no CPF seja feito assim que um novo nascimento for registrado em cartório. No final deste ano, isso já deverá acontecer em São Paulo e no Rio de Janeiro.
 
O representante da Receita Federal disse ainda que o órgão está trabalhando na confecção de cadeias de relacionamentos familiares dos contribuintes a partir das informações disponíveis. Ele explicou que isso será importante para os gestores de políticas públicas.
 
Absurdo um novo número
O deputado Julio Lopes (PP-RJ), relator do projeto, disse que não faz sentido criar um novo número de registro em vez de usar o CPF: "Nós obrigarmos o País inteiro a readequar todos os seus sistemas; pequenos empresários, as pessoas que são microempreendedores, todos eles terão que, por uma vontade nova, uma iniciativa nova, criar um campo novo e começar do zero com este número do RCN. Parece-me que é uma coisa absurda".
 
TSE
As informações biométricas, foto e impressões digitais, já vêm sendo coletadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a intenção é usar a tecnologia do tribunal para o novo registro. 
Da Agência CNM, com informação da Agência Câmara

Alerta: gestores municipais só terão até o dia 28 de agosto para preencher os dados do Censo Escolar 2015

Agência CNM
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 
 
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta a todos gestores municipais que não percam o prazo para o preenchimento dos dados do Censo Escolar da Educação Básica 2015. Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o prazo já foi estendido até o dia 28 de agosto, e não haverá nova prorrogação, pois o sistema não apresenta mais nenhuma falha.
 
A CNM ressalta aos gestores a importância de acompanharem as orientações do INEP, uma vez que o preenchimento dos dados, serve de base para a distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e de programas federais, como o da merenda e transporte escolar".
 
Orientações
O Município poderá obter esclarecimentos através da Coordenação do Censo Escolar da Educação Básica pelos telefones: (61) 2022-3180 ou pelo e-mail: censoescolar@inep.gov.br. 

Acesse aqui a Portaria355
Acesse aqui o Educacenso

Aposentados e pensionistas receberão metade do 13.º salário a partir do dia 24 de setembro

SXC.hu
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
A partir do dia 24 de setembro, no pagamento da folha, os aposentados e pensionistas receberão o adiantamento do 13.º salário. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagará metade do valor total. Os outros 50% serão depositados em dezembro, como de costume.

O adiantamento foi confirmado por meio de nota da Presidência da República, divulgada nesta segunda-feira, 24 de agosto.

Esperava-se que o governo faria o adiantamento em duas parcelas: 25% em setembro e 25% em outubro. Mas, a nota derrubou essa ideia. O Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi) informou que, desde 2006, a primeira parte do 13.º
deste público era paga em agosto.
Agência CNM, com informações da EBC

quinta-feira, 20 de agosto de 2015

MP determina que consumidores não pagarão conta de hidrelétricas por escassez de chuva


Agência CNM
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Uma medida provisória que soluciona o valor acumulado pelas hidrelétricas em consequência da escassez de chuvas, sem aumentar tarifas nem impactar o consumidor foi editada pelo governo federal na última terça-feira, 18 de agosto.
 
Segundo o texto, a conta acumulada em 2015 será assumida pelas próprias geradoras, que serão compensadas com um prazo adicional nos contratos de concessão pelo tempo necessário para amortizar o montante.
 
Sem a MP, a maior parte da conta seria transferida para as tarifas, em consequência das decisões judiciais já concedidas, que estão isentando as hidrelétricas da responsabilidade pela maior parte dos valores.
 
Adesão voluntária
A adesão das geradoras ao novo mecanismo é voluntária, e terá como pré-condição a desistência das ações judiciais que hoje contestam o critério do ajuste da geração (Generation Scaling Factor – GSF), do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE.
 
Para o futuro, a MP cria um mecanismo que protege tanto o gerador quanto o consumidor, e que minimizará os custos de uma eventual crise hídrica com a solução prevista pela medida. Pela regra, fica definido que os geradores assumem um risco de 12% da energia contratada.
 
Deste total, 7% será coberto por um prêmio de risco pago pelos geradores, uma espécie de seguro, mediante redução nas tarifas de energia, por meio das contas das bandeiras tarifárias. Outros 5% serão cobertos com energia nova a ser contratada ou construída pelo gerador. Atualmente, os geradores reconhecem um limite máximo de 5% de risco.

terça-feira, 18 de agosto de 2015

INSS aumenta de 30% para 35% o limite de empréstimo consignado

Agência CNM
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
O aumento do limite do empréstimo consignado em folha de pagamento foi autorizado e regulamentado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O limite passa de 30% para 35% da renda mensal do benefício pago.

A mudança foi regulamentada por meio de instrução normativa do INSS, publicada no Diário Oficial da União. A medida entrou em vigor nesta terça-feira, 17 de agosto.

De acordo com a instrução, este percentual a mais de 5% só poderá ser usado para pagamento de compras com cartão de crédito. O desconto é para o pagamento de empréstimos, financiamentos, cartão de crédito e operações de arrendamento mercantil.
Agência CNM, com informações da EBC

Aplicativo do Simples permite consultar a situação dos débitos apurados e declarados pelo contribuinte

Agência CNM

 
Os Municípios contam agora com um aplicativo que permite consultar a situação dos débitos apurados no Simples Nacional e declarados pelo contribuinte em Declaração Anual (DASN) ou pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples – Declaratório (PGDAS-D).
 
Esta ferramenta também serve para a consulta aos Documentos de Arrecadação (DAS) emitidos. O "Consulta Cobrança" foi divulgado pela Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (SE/CGSN), por meio de comunicado, no dia 14 de agosto.
 
Duas funcionalidades são permitidas com esse aplicativo: Consulta Débitos Declarados e Consulta Documentos de Arrecadação (DAS).
 
Débitos Declarados
Por meio da funcionalidade "Consulta Débitos Declarados", o Município poderá consultar os débitos apurados no Simples Nacional e declarados pelo contribuinte que estejam em cobrança no âmbito da Receita Federal do Brasil.
 
É possível ainda consultar os detalhes de cada tributo ao selecionar a situação dos mesmos, os créditos que estão alocados a cada tributo, os eventos relacionados e indicação de parcelamento.
 
Documentos de Arrecadação
Na funcionalidade "Consulta Documentos de Arrecadação (DAS)", o usuário poderá consultar os DAS emitidos e pagos, e os DAS pagos que estão na base de inconsistência.
 
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que os DAS ficam na base de inconsistência quando não é possível identificar o perfil do documento e os valores a serem distribuídos a cada ente no momento do repasse pelo agente financeiro centralizador (geralmente, em razão de erro de digitação no código de barras).
 
Nestes casos, o valor é repassado ao Tesouro Nacional fica pendente aos entes até a identificação e vinculação. Após a vinculação do documento (procedimento realizado na RFB), o pagamento sai da base de inconsistência e passa para a base de consulta documentos de arrecadação pagos. Na sequência, o documento é tratado e os valores de Imposto Sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) são objeto de repasse aos entes federados. Essa consulta permite que os Municípios verifiquem se um determinado pagamento ainda se encontra na base de inconsistência.
 
Orientações
A CNM informa que a ferramenta é destinada apenas à consulta, não permite alterações da situação dos débitos, como alocações, desalocações, suspensões e transferências. Essas operações são realizadas por servidores da RFB em aplicativo próprio.

Esta primeira versão do aplicativo não permite consultar a situação atual dos débitos transferidos à Procuradora Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em dívida ativa ou controlados por processo, como por exemplo débitos lançados pelo Sistena eletrônico único de fiscalização (Sefisc) ou transferidos para processo.

Confederação participará de audiência sobre piso do magistério na Comissão de Educação do Senado

Governo do Espírito Santo
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Nesta quarta-feira, 19 de agosto, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) participará de uma audiência pública na Comissão de Educação do Senado Federal. O tema da reunião será: a valorização dos profissionais da educação: piso, carreira, jornada e elevação da remuneração média.
 
A CNM explica que essa audiência faz parte do ciclo de Audiências Públicas: Financiamento da Educação Básica no Brasil, na qual a CNM foi convidada em abril para debater sobre a avaliação e as perspectivas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb).
 
Para a CNM é de grande importância participar de um novo debate, principalmente por se tratar do piso salarial do magistério, no qual a entidade reivindica mudanças no critério de reajuste da Lei 11.738/2008.
 
Impacto nos Municípios
Para CNM, esse critério de reajuste tem causado impacto nas contas municipais, que já enfrentam uma das piores crises da história, uma vez que se esse percentual de reajuste do piso continuar com o critério atual disposto na Lei o gasto das prefeituras com os professores no próximo ano aumentará mais do que a arrecadação.
 
A audiência vai acontecer no Plenário 15, anexo II, Ala Senador Alexandre Costa.

CNM explica mudanças no repasse para o pagamento dos Agentes Comunitários de Saúde

Pref. São José do Rio Petro (SP)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
A recente Portaria 1.024/2015 do Ministério da Saúde cria o Fundo de Assistência Financeira e Complementar (AFC) e o Incentivo de Custeio para os Agnetes Comunitários de Saúde (ACS). Muitos gestores municipais procuram a Confederação Nacional de Municípios (CNM) com dúvidas em relação a esta portaria. Por isso, a CNM explica alguns pontos destaques do documento.
 
Esta Portaria foi publicada no dia 21 de julho e trata dos Agentes Comunitários de Saúde. Ela estabelece critérios para o repasse financeiro e para cumprimento do piso salarial nacional.
 
O documento regulamenta de onde a gestão municipal vai onerar os recursos financeiros para o cumprimento da Portaria. Será do orçamento do Ministério da Saúde, e do repasse que será efetuado pela pasta aos Estados, Municípios e Distrito Federal, por meio da Assistência Financeira Complementar e Fortalecimento de Politicas Afetas a Atuação da Estratégia de ACS-5%. O valor só será pago proporcionalmente a um número máximo de Agentes, desde que cadastrados no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
 
Recebimento do piso
Após a publicação da Portaria 1.024/2015, teve início o processo de mudança no recebimento do piso. Assim, alguns Municípios ainda perceberão as três rubricas na consulta de pagamentos, no site do Fundo Nacional de Saúde. Outros não encontrarão valores na ação Agente Comunitário de Saúde.
 
Para entender os três fundos:
 
1- Fortalecimento de Politicas Afetas a Atuação da Estratégia de ACS-5%.
Refere-se ao incentivo de custeio, de 5% do piso salarial, equivale a R$ 50,70 por ACS.
2- Assistência Financeira Complementar (AFC).
Refere-se ao pagamento do piso salarial, composto por 95%, equivalente a R$ 963,30 por ACS.
3- Agentes Comunitários de Saúde.

É o antigo fundo, onde era repassado o piso dos ACS, de acordo, com informações do Departamento de Atenção Básica (DAB), este Fundo deixará de existir em 2016.
 
De acordo com as atualizações no sistema do FNS, durante este ano, alguns Municípios ainda perceberão repasses no fundo dos ACS, outros o terão zerado. O fundo deixará de existir em 2016, e somente constará o Fundo Assistência Financeira Complementar e Fortalecimento de Politicas Afetas a Atuação da Estratégia de ACS-5%.
Veja tabela com valores  

Confederação pede ao IBGE um prazo para as prefeituras contestem a estimativa populacional

IBGE
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) solicitou, por meio de ofício, ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), um prazo para que as prefeituras contestem a estimativa populacional. Os dados da pesquisa serão divulgados ainda neste mês de agosto.
 
Até 2013 os Municípios que não concordavam com os resultados do IBGE podiam solicitar uma espécie de revisão, no prazo de 20 dias, após a publicação oficial – nos termos do parágrafo 1.º do artigo 102 da Lei 8.443/1992. No entanto, a Lei Complementar (LC) 143/2013 eliminou esta possibilidade.
 
Diante disso a CNM quer saber detalhes sobre a possibilidade de questionamentos. A informação é importante para os governos municipais, pois é com base nos dados do Instituto que são calculados os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
 
Assim que obtiver resposta do IBGE, a CNM irá comunicar e orientar os gestores municipais por meio do site.
 
No ano passado, a pedido da CNM, o Instituto analisou os recursos, e garantiu o prazo de 20 dias para que as prefeituras encaminhem as propostas de recursos.
 
Veja aqui o oficio

segunda-feira, 17 de agosto de 2015

Brasil intensifica fiscalização contra o trabalho infantil


Portal do Professor
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
O Brasil assumiu o compromisso de eliminar as piores formas de trabalho infantil, que constam na lista Trabalho Infantil Proibido (TIP), até 2016. O país foi o primeiro a elaborar a lista e tem exportado o modelo para outros países.
 
O documento foi elaborado com base no mapa do trabalho infantil, que mostra onde estão os focos, como ocorre e quais danos causam à saúde e à vida das crianças e adolescentes.
 
A luta contra o trabalho infantil já apresentou resultados no Brasil. Em duas décadas, houve redução de oito para cerca de dois milhões e setecentos mil crianças e adolescentes que ainda realizam trabalhos proibidos para sua idade.
 
Trabalho Infantil Proibido
Cerca de 11 locais e atividades são listadas como piores formas de trabalho infantil como agricultura, exploração florestal, pesca, indústria extrativa, indústria do fumo, construção, trabalho doméstico entre outras.
 
E quatro trabalhos foram incluídos na lista como prejudiciais à moralidade, como qualquer serviço prestado que envolva bebidas alcoólicas e exposição a abusos físicos, psicológicos ou sexuais.
 
No Brasil, adolescentes a partir dos 16 anos podem trabalhar com contrato de trabalho normal, porém devem atentar para as atividades proibidas que constam na lista das piores formas.
Agência CNM, com informações do MTE

Confederação faz alerta sobre os Planos Municipais de Educação


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No dia 24 de junho finalizou o prazo para que gestores municipais elaborassem seus Planos Municipais de Educação (PME), esse prazo foi fixado pela Lei 13.005, que aprovou o Plano Nacional de Educação (PNE) para a década de 2014 a 2024.
 
Hoje, dos 5.568 Municípios 5.193 já elaboraram seus planos, conforme dados apresentados pelo Ministério da Educação (MEC).
 
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta a todos os gestores municipais que, devido ao prazo de apenas um ano para elaboração do PME, nem sempre esse processo foi precedido do necessário diagnóstico da realidade educacional no Município. Portanto, durante a vigência da Lei do PME será preciso acompanhar a execução das metas e estratégias previstas no plano, permanentemente retomando o diagnóstico da educação municipal e ampliando debate com a sociedade local. Nenhuma dessas tarefas é de simples execução.
 
Estimativas necessárias
Ao mesmo tempo, talvez seja oportuno lembrar que cada Município deve estimar os custos das metas previstas em seu PME e, se for o caso, levantar eventuais necessidades de aporte de auxílio financeiro das demais esferas da Federação. Especialmente deve prever os recursos federais que serão necessários à implantação do Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQi) e, posteriormente, do Custo Aluno Qualidade (CAQ), que deverá ocorrer em meio à vigência do PNE.
 
Por fim, a CNM orienta os gestores municipais para que tomem as iniciativas necessárias à elaboração e implementação dos PMEs, pois planejamento é condição imprescindível para uma boa gestão pública. Apesar das limitações criadas pelo prazo fixado pela Lei do PNE, as administrações municipais podem aproveitar essa oportunidade para planejar a expansão da oferta e a melhoria da qualidade da educação municipal.

sexta-feira, 14 de agosto de 2015

Justiça bloqueia R$ 17 mi de cunhado de Roseana Sarney e mais onze

Governadora Roseana Sarney
Ex-governadora do Maranhão Roseana Sarney (PMDB)
Da Veja
O juiz federal José Carlos do Vale Madeira determinou nesta quinta-feira a quebra dos sigilos fiscal e bancário e o bloqueio de 17,5 milhões de reais em bens do ex-secretário de Saúde do Maranhão Ricardo Murad, cunhado da ex-governadora Roseana Sarney (PMDB), além de outras onze pessoas e uma empresa suspeitas de desviar mais de 8 milhões de reais em verbas para a construção de unidades de saúde durante o governo da peemedebista.
 
Em ação de improbidade administrativa, o Ministério Público Federal atribui a Murad e aos outros investigados irregularidades como o pagamento para elaboração de projetos já existentes e a execução e pagamento por serviços antes mesmo da abertura de licitação.
 
"Verifica-se a ocorrência do seguinte fato: a licitação para elaboração dos projetos básicos para a construção de 64 unidades hospitalares [concorrência nº 007/2009-CPL/SES, de 28/12/2009, cujo objeto envolvia outros serviços de engenharia e outras unidades] foi posterior à licitação para a execução da construção das mesmas unidades hospitalares [concorrência nº 001/2009-CPL/SES, de 10/08/2009, cujo objeto é precisamente este]. Isto posto, conclui-se logicamente que a concorrência nº 007/2009-CPL/SES incluiu nos serviços previstos em seu objeto a elaboração de projetos básicos já existentes pois o ANEXO I do edital da Concorrência nº 001/2009-CPL/SES apresenta o projeto básico padrão para as mesmas 64 unidades hospitalares de 20 leitos", diz o pedido de liminar feito pelo MPF.
 
Segundo a ação, os projetos eram feitos por Renato Ferreira Cestoni, sócio da Proenge, empreiteira que depois realizaria as obras.
 
De acordo com levantamento feito no início do ano pelo governo, atualmente sob o comando de Flavio Dino (PC do B), mais de vinte destas unidades foram abandonadas ou tiveram as obras paralisadas. O BNDES, que financiava parte do projeto, suspendeu os repasses diante das irregularidades.
 
O ex-secretário creditou a decisão da Justiça a uma perseguição política movida pelo atual governador. "Murad disse ter absoluta convicção que assim que se manifestar, a justiça terá conhecimento dos fatos verdadeiros e revogará as medidas tomadas hoje. Ricardo Murad reforça ainda o ato de perseguição articulado pelo atual governador Flávio Dino, através de uma ação proposta pelo Estado, baseada em uma auditoria falsa e produzida pela Secretaria de Transparência, criada única e exclusivamente para perseguir seus adversários políticos", diz nota divulgada nesta quinta-feira à noite pelo cunhado de Roseana. A Proenge foi procurada mas ninguém atendeu os telefonemas na sede da empresa.
 
O juiz Vale Madeira é o mesmo que autorizou a ação da Polícia Federal na sede da empresa Lunus, pertencente a Jorge Murad, marido de Roseana e irmão do ex-secretário, em 2002. Na ação a PF encontrou 1,3 milhão de reais em dinheiro vivo no cofre da empresa. A revelação acabou com os planos de Roseana de concorrer à Presidência da República naquelas eleições.
(Com Estadão Conteúdo)
 

quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Câmara conclui reforma política e aprova doação de empresas a partidos

TSE











 
 
 
 
 
 
 
 
Nesta quarta-feira, 12 de agosto, os deputados concluíram a votação, em segundo turno, da proposta de emenda à Constituição da reforma política (PEC 182/2007). O texto, aprovado por 317 votos a 162, permite o financiamento de campanhas com doações de pessoas físicas a candidatos e a partidos e de empresas a partidos.
 
O segundo turno começou a ser votado em julho, quando a Câmara decidiu manter o mandato de quatro anos para presidente da República, governadores, prefeitos, vereadores e deputados e de oito anos para senadores.
 
De acordo com a redação do primeiro turno, os mandatos seriam de cinco anos para todos os cargos, com uma transição nas próximas eleições. A mudança ocorreu devido a resistências do Senado na mudança da duração do mandato daquela Casa.
 
Como o texto excluído em segundo turno estava ligado à mudança na data de posse de governadores e presidente, essa alteração também caiu. Assim, a posse para esses cargos permanecerá em 1º de janeiro. A proposta previa 4 de janeiro para governadores e 5 de janeiro para presidente.
 
Sistema proporcional
Um dos pontos polêmicos votados na reforma política foi o sistema de eleição de deputados e vereadores. O Plenário manteve o sistema proporcional usado atualmente, que preenche as cadeiras de acordo com os votos recebidos pela legenda e pelos candidatos, possibilitando o acesso de candidatos menos votados devido às coligações partidárias.
 
Todas as alternativas apresentadas foram rejeitadas pelos deputados, desde o distritão (eleição apenas dos mais votados segundo um sistema majoritário) até a lista fechada (legendas indicando os candidatos), passando pelo distrital misto (mistura entre esses dois sistemas).
 
Fim da reeleição
A PEC aprovada pelo Plenário acaba com a reeleição para prefeitos, governadores e presidente da República. Pela proposta, os eleitos em 2014 e 2016 que estiverem aptos a se reeleger pela regra atual terão esse direito preservado.
 
Cláusula de desempenho
Os deputados resolveram ainda limitar o acesso ao Fundo Partidário e ao horário eleitoral gratuito de rádio e TV apenas aos partidos que tenham concorrido com candidatos próprios à Câmara e tenham eleito, ao menos, um congressista (deputado ou senador).
Hoje, 5% do fundo são distribuídos entre todas as legendas existentes, que também podem ir ao rádio e à TV. Com a proposta, esses direitos só caberão aos que tiverem representação no Congresso.
I
dade mínima
Outro ponto da reforma política é a redução da idade mínima para a disputa de cargos. Os candidatos a deputado federal, estadual ou distrital poderão disputar as eleições com 18 anos e não mais com 21.
Para os cargos de governador, vice-governador e senador, a idade passará a ser de 29 anos. Atualmente, a Constituição Federal determina que, para ser governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal, é preciso ter 30 anos e, para se eleger senador, é preciso ter 35 anos.
 
Fidelidade partidária
A Constituição não traz regras de fidelidade partidária, mas o texto da PEC determina que perderá o mandato aquele que se desligar do partido pelo qual foi eleito, exceto nos casos de "grave discriminação pessoal, mudança substancial ou desvio reiterado do programa praticado pela legenda".
 
Esse texto é semelhante ao de uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o assunto, que vigora no momento.
 
Entretanto, a proposta de emenda permite a desfiliação partidária sem perda de mandato em 30 dias após a promulgação da futura emenda constitucional, sem prejuízo ao partido que perdeu o filiado quanto à distribuição de recursos do Fundo Partidário e ao acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.
 
Voto impresso
A PEC trata ainda de assuntos como o voto impresso para conferência, que permitirá ao eleitor conferir seu voto antes de concluir a escolha. A impressão ficará em local lacrado, sem contato com o eleitor.
 
O texto também permite ao policial ou ao bombeiro retornar à atividade se não for reeleito e garante a contagem do tempo de mandato para efeitos legais, exceto promoção por merecimento.
 
Reserva de vagas
Entre os pontos rejeitados nas votações da reforma política está a emenda apresentada pela bancada feminina que garantia um percentual de vagas no Legislativo para as mulheres. Foram apenas 293 votos a favor do texto, mas o mínimo necessário era de 308.

Informações da Agência Câmara

terça-feira, 11 de agosto de 2015

Professores municipais poderão ter salário complementado pelo governo federal

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Senador Cristovam Buarque (PDT-DF)
 
Mais uma vez Cristovam Buarque atua em favor dos professores.
 
O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição(PEC 63/2015)), estabelecendo que a União pague uma parte do salário dos professores municipais, para que nenhum professor fique sem receber, pelo menos, o piso nacional, de R$ 1.917,78.
 

TSE deve julgar na quinta-feira ação que pede impeachment de Dilma

 
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A relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis, rejeitou monocraticamente o pedido em fevereiro deste ano.
 
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar na próxima quinta-feira uma ação de impeachment do mandato da presidente Dilma Rousseff. O tema está previsto na pauta do Plenário da Corte eleitoral, marcada para a manhã da quinta, dia 13. O caso foi proposto pela Coligação Muda Brasil, pela qual o senador Aécio Neves (PSDB-MG) concorreu às eleições presidenciais no ano passado.

Portarias farão com que Municípios arquem sozinhos com Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias

    
Pref. Cricima (SC)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
As Portarias 1.024 e 1.025/2015 do Ministério da Saúde determinam que as prefeituras que têm número de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate à Endemias (ACE) acima do máximo estabelecido não receberão a Assistência Financeira Complementar (AFC) de 95% e tão pouco o incentivo de 5% da União para arcar com o pagamento desses profissionais. No caso do chamado AFC e incentivo para os Agentes de Combate à Endemias, até a presente data, nenhum Município brasileiro recebeu.
 
Por conta dessas portarias, os gestores municipais terão de fazer uma escolha importante: arcar com recursos próprios o pagamento do piso dessa quantidade a mais de profissionais ou se adaptar ao quantitativo estipulado pelo Ministério da Saúde.
 
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou nota técnica onde explica em detalhes qual o prejuízo aos governos municipais com a edição das duas Portarias.
 
Problema a ser resolvido
Segundo levantamento da CNM, 1.793 Municípios têm agentes (de endemias e de saúde) acima do limite máximo estabelecido. Portanto, essas portarias prejudicam os Municípios que, preocupados em atender as crescentes demandas de saúde da população, optaram por manter um número maior de ACS e ACE.
 
O Município que extrapolar o número de agentes terá de arcar com o piso salarial da categoria, e isso deve gerar problemas ao ente federado, alerta a CNM. Primeiro porque essa mudança ocorre no meio do ano orçamentário, com planejamento financeiro programado para todo o ano, e segundo porque coloca em risco à assistência prestada pelos ACS e ACE.
 
Recentemente, o Brasil viveu uma gravíssima multiplicação de casos de dengue, problemas decorrentes leishmaniose e febre chikungunya. Além dessas doenças, os ACS e ACE fazem parte das ações em Saúde necessárias aos cuidados das doenças crônicas e crônicas-degenerativas. Esses casos precisam de constante monitoramento por parte das equipes de saúde. Assim, é bem complicado para os governos municipais apenas dispensar os agentes a mais do total estabelecido.
 
Custos
Ao manter os ACE e os ACS, os Municípios terão que pagar o 5% do valor total e encargos sociais do piso. Portanto, Ministério da Saúde, além de impor um piso nacional e paramêtros nas portarias, transfere cada vez mais a responsabilidade do financiamento para o Município.
 
Muito além das portarias, a CNM faz outra observação: o atual valor repassado para a contratação dos agentes está defasado. Segundo estudos técnicos da CNM, o total de R$ 1.014,00 está 11,5% menor de acordo com correção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). E não há previsão de reajuste do valor repassado ao programa até o momento.
 
De imediato, o mais importante, para a CNM, é que os Municípios façam adequação financeira no repasse total do piso salarial nacional dos ACS e dos ACE.
 
 
Acesse a íntegra das Portarias 1.024/2015 e 1.025/2015
 
Clique aqui para acessar o decreto que estabelece o número de agentes por Município