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terça-feira, 31 de julho de 2012

Maioria do eleitorado maranhense tem o ensino fundamental incompleto



Dos 4.588.855 eleitores aptos a votar nestas Eleições 2012 no Maranhão, 1.391.533 tem o ensino fundamental incompleto como grau de instrução e 994.913 só leem e escrevem. Analfabetos somam 632.l73 e apenas 56. 905 completaram o ensino superior, segundo informações contidas no cadastro eleitoral.

Esses números fazem parte do perfil do eleitorado traçado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No país inteiro, são 140.394 e 103 eleitores e, no exterior, 252.343.

A maioria do eleitorado maranhense tem entre 25 e 34 anos (1.176.866), seguido por aqueles entre 45 a 59 anos (841.423) e 35 a 44 (803.425). Em relação ao número de homens e mulheres votantes, o sexo feminino ganha por 91 mil de diferença: são 2.232.521 homens e 2.323.352 mulheres.

O perfil revela ainda que o maior número de eleitores no Maranhão é solteiro: 3.490.132. Em São Luís, maior colégio eleitoral do estado, são 678.70 eleitores. Destes, mais de 70% são solteiros e 177.479 tem o ensino médio incompleto.
Crescimento - Em 2008, o Maranhão possuía 4.159.519 eleitores. Em 2010, este número subiu para 4.324.696. Ou seja, nas últimas três eleições manteve uma média de crescimento de 3%.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-MA

Mensalão: Não cabe ao TSE interferir na pauta de julgamentos do STF, decide Cármen Lúcia


Ministra Cármen Lúcia preside sessão do TSE. Brasilia-DF 26/04/2012.  Foto:Carlos Humberto./ASICS/TSE
Presidente do TSE, min. Cármen Lúcia

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, determinou o arquivamento de pedido feito por advogados de alguns dos réus do chamado processo do “mensalão”, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Na petição, os autores manifestam preocupações quanto à eventual influência do julgamento da ação penal do “mensalão” sobre as eleições municipais de outubro. Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia afirma que não há pedido ou requerimento relacionado às atribuições da Presidência do TSE e, portanto, “nada há a prover”.

Os autores do pedido solicitaram que a presidente do TSE ponderasse a possibilidade de manifestar as preocupações dos autores ao presidente do Supremo Tribunal Federal, aos ministros relator e revisor do processo do “mensalão” e aos demais ministros do STF.

A ministra Cármen Lúcia afirma, em sua decisão, que os autores “valem-se de petição para externar preocupações e requerer o que seria indevida interferência deste Tribunal Superior Eleitoral na organização interna do Supremo Tribunal Federal”.

“Além de serem vagos e imprecisos os argumentos apresentados, baseados em suposto desequilíbrio no processo eleitoral decorrente do julgamento da ação penal mencionada, é de primário conhecimento não caber a este Tribunal Superior Eleitoral representar junto ao Supremo Tribunal Federal preocupações e interesses de réus em qualquer ação penal ali em tramitação, ainda que sejam candidatos ou dirigentes de partidos políticos”, ressalta a ministra.

Segundo ela, não está incluída entre as providências previstas em dispositivo (artigo 23, inciso XVIII) do Código Eleitoral a interferência da Justiça Eleitoral na tramitação de ações penais em qualquer grau de jurisdição, especialmente no Supremo Tribunal Federal.

De acordo com a presidente do TSE, o fundamento legal apontado no pedido “não guarda correspondência com o requerimento formulado, o qual também não tem qualquer base jurídica objetiva”.

Pedido

Alegaram os autores do pedido no TSE que o cronograma divulgado pelo Supremo Tribunal Federal, com previsão de início do julgamento do “mensalão” para o dia 2 de agosto e suposto término às vésperas das eleições deste ano, seria "inconveniente e inoportuno".

Afirmaram ainda que o desequilíbrio, em desfavor dos partidos envolvidos, “é evidente”. Segundo eles, “tem-se o pior dos mundos: a judicialização da política e a politização do julgamento. Perde a Democracia, com a realização de uma eleição desequilibrada. Perde a República, com o sacrifício dos direitos dos acusados ao devido processo legal".

De acordo com os autores, o julgamento do “mensalão” “não soa conveniente”, pois se sobrepõe à disputa eleitoral. Sustentaram ainda que a ministra Cármen Lúcia presidirá as eleições de 2012 “com o grave e iminente risco de abalo ao equilíbrio” entre os candidatos concorrentes.

Diante disso, argumentaram que caberia ao TSE fazer “senão uma recomendação, uma singela manifestação” aos ministros do STF “quanto à inconveniência de se enfrentar o julgamento da AP nº 470 [o número do processo do “mensalão” no STF] em tal período, além de dissociado da análise de ações similares”.
TSE

As manchetes desta terça-feira de alguns dos principais jornais do Brasil


O Globo:Sem direito de ir e vir - Impasse deixa Via Dutra refém de caminhoneiros

Folha de São Paulo:Supremo se articula para evitar atraso no mensalão
 
O Estado de São Paulo:Com apoio de Lula, Toffoli decide julgar o mensalão
 
Correio Braziliense:Cachoeira depõe amanhã no TJDF

Valor Econômico:
Mensalão leva STF a adiar definições na área tributária
 
Estado de Minas:Alerta no ar
 
Jornal do Commercio:Redação do Enem às claras
 
Zero Hora:Obras para a Copa na Capital atrasam e estão 65% mais caras

Brasil Econômico:
Captação de fundos imobiliários dispara e sobe 57% em um ano
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segunda-feira, 30 de julho de 2012

Vasco acerta a contratação do lateral-direito Jonas

Lateral-direito Jonas assina contrato até dezembro de 2015.
 
O Vasco acertou a contratação do lateral-direito Jonas. O jogador chega ao clube com um contrato firmado até 31 de dezembro de 2015. A apresentação do reforço será na quarta-feira (31/07), após o treino em São Januário.

Após assinar o contrato com o Gigante da Colina, o jogador, de 25 anos, falou da expectativa de poder atuar ao lado de grandes jogadores do futebol nacional.

- É com muito orgulho que visto a camisa do Vasco. Para mim é um honra jogar ao lado do melhor zagueiro do Brasil, o Dedé, atuar com Juninho Pernambucano, que eu via pela seleção e escolhia para jogar vídeo game. O Felipe então nem se fala, são todos grandes jogadores. Estou muito feliz pela oportunidade, vou procurar com muita raça e vontade dar alegrias para a torcida - disse com exclusividade ao site oficial.

Ficha Técnica:

Nome: Jonas Jessué da Silva Junior
Nascimento: 10/02/1987
Local de Nascimento: Votuporanga, São Paulo.
Altura: 1,81

Clubes:
Mirassol - SP (2006)
Internacional (2007 / 2009)
Sport - (2009)
Botafogo - SP (2010)
Vitória (2010)
Coritiba (2001 / 2012)

Títulos:
Campeonato Gaúcho 2008
Campeonato Pernambucano 2009
Copa Paulista do Interior 2010
Campeonato do Nordeste 2010
Campeonato Paranaense 2011 e 2012
Super Vasco

As manchetes desta segunda-feira de alguns dos principais jornais do Brasil


O Globo:Um julgamento para a história - ‘Há provas para condenar os réus do mensalão’

Folha de São Paulo:Legislativos estaduais escondem seus salários

O Estado de São Paulo:
Importação de gasolina cresce 300% em 5 meses
 
Correio Braziliense:Réus do mensalão negam formação de quadrilha

Valor Econômico:
Votorantim lança projeto de US$ 3,3 bilhões no Pará
 
Estado de Minas:Água em troca de voto
 
Jornal do Commercio:Brasil se garante no futebol (Págs. 1 e Esportes)
 
Zero Hora: Planalto muda a tática para reativar economia

Brasil Econômico:
Depois de denúncias, Dnit investe apenas 8% dos R$ 15 bi previstos
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domingo, 29 de julho de 2012

As manchetes deste domingo de alguns dos principais jornais e revistas do Brasil


O Globo:Mensalão desviou R$ 101 milhões

Folha de São Paulo:Síria lança ofensiva para retomar a maior cidade

O Estado de São Paulo:Dilma adota agenda positiva para se afastar do mensalão

Correio Braziliense:O alto preço da segurança

Estado de Minas:Minas dá a receita do crescimento
 
Jornal do Commercio: Segurança é assunto de prefeito, sim senhor... 

Veja:  Réu

Época: Tudo sobre o mensalão

ISTOÉ:Mensalão

ISTOÉ Dinheiro:  A fórmula Ambev

Carta Capital:O valerioduto abasteceu Gilmar

Zero Hora:Supremo julga o maior caso de sua história

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sábado, 28 de julho de 2012

As manchetes deste sábado de alguns dos principais jornais do Brasil

O Globo:Governo recua e remédio pode voltar às prateleiras

 
Folha de São Paulo:Mensalão foi o mais "atrevido" esquema, afirma procurador
   
O Estado de São Paulo:Dilma exige empregos para manter incentivos à indústria
 
Correio Braziliense:STF monta plano contra manobras no mensalão

Estado de Minas:
Eles pararam todos perderam     
 
Jornal do Commercio:Eles fazem greve e você é quem sofre   
 
Zero Hora:Motoboys gaúchos ainda ignoram o curso obrigatório

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sexta-feira, 27 de julho de 2012

Justiça permite manobras e “Fichas Sujas” de Pirapemas se candidatam, mas o povo fará cumprir a Lei Ficha Limpa.


Amigos leitores do blog Joacy Alemão prestem bastante atenção na argumentação do companheiro blogueiro Edgar Ribeiro nesta matéria em relação ao deferimento do juiz do Cartório Eleitoral de Coroatá das candidaturas dos Fichas Sujas de Pirapemas que insistem em  manobras para serem candidatos em Pirapemas.

Leia a matéria abaixo:
 
O Blog recebeu denuncia sobre um esquema que vem sendo utilizados pelos Fichas Sujas para obterem deferimento de candidaturas.
 
O esquema consiste no seguinte;
 
- O Ficha Suja está julgado no TCE ou TCU, às vezes com o processo já trasintado em julgado.
 
- Ele através de alguma inflência consegue uma liminar suspendendo a decisão dos tribunais de contas. Não importa se a decisão já transitou em julgado, mesmo assim o Ficha Suja consegue.
 
- Depois essa liminar é apresentada para o juiz eleitoral. Este que, às vezes não quer mesmo ter trabalho defere a candidatura do Ficha Suja escorado na liminar que ele apresentou.
 
- O juiz eleitoral passa a cal no Ficha Suja e ele sai por ai a enrolar novamente os eleitores incautos, que são muitos.
 
Vamos agora citar dois exemplos desse esquema.
 
Trata-se das candidaturas de Eliseu Moura e Selma Maria na Cidade de Pirapemas, no Maranhão.
 
1º CASO:
Eliseu Moura só no Tribunal de Contas da União Responde 20 processos por danos ao erário público.
 
O Ministério Público e cidadãos de Pirapemas pediram a impugnação da candidatura do Ficha Suja Eliseu Moura, provando que o TCU o havia condenado nos processos  597/2004-6  e 632/2004-7, cujas condenações transitaram em julgado através dos acórdãos 371/2010 e 373/2010.
 
Eliseu Moura apresentou à justiça eleitoral uma liminar concedida pelo juiz Federal José Carlos do Vale Madeira, Titular da 5ª Vara Federal da Justiça Federal do Maranhão, datada do dia 4 de Julho de 2012, suspendendo a decisão transitada em julgado do TCU.
 
Não se sabe com base em que esse juiz tomou essa decisão, pois a situação do candidato é irreversível.
 
Processo :
 
20597/2004-6

CPF : 
054.829.413-53  
Nome: ELISEU BARROSO DE CARVALHO MOURA  


Histórico de deliberação
Data
Deliberação
Número
Colegiado/Ministro
Ata
Observação
03/03/2010 
ACÓRDÃO 
371/2010 
PLENÁRIO 
06/2010R 
Contas irregulares, débito, multa, arresto de bens, inabilitação para o exercício de cargo ou função
Histórico de situação
Data
Situação
Observação
22/05/2010  
TRANSITADO EM JULGADO  
AR, datado de 06/05/2010. 
Histórico de deliberação
Data
Deliberação
Número
Colegiado/Ministro
Ata
Observação
03/03/2010 
ACÓRDÃO 
373/2010 
PLENÁRIO 
06/2010R 
Contas irregulares, débito, multa, arresto de bens, inabilitação para o exercício de cargo ou função. 
Tanto o juiz federal como o juiz eleitoral não foram bem em suas decisões, senão vejamos:
 
A Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal, diz que não cabe medida liminar contra decisão judicial com trânsito em julgado.
 
2º CASO:
Selma Alves candidata a prefeita por Pirapemas foi impugnada porque teve contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE, através dos acórdãos nº. 128/2007 e 135/2009, os quais transitaram em julgado em 30/04/2009, assim como foram julgadas irregulares suas contas de governo de 2005 pela Câmara Municipal de Pirapemas, através do Decreto-Legislativo nº. 001/2012.
 
Seguindo o esquema citado no início, Selma Alves apresentou liminar obtida junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão, datada do dia 4 de Julho de 2012.
 
NOTE QUE AS DATAS EM QUE OS DOIS CANDIDATOS OBTIVERAM LIMINARES SÃO AS MESMAS: dia 4 de Julho de 2012.
ANÁLISES DO BLOG:
Os tribunais tem decidido que a rejeição pelo TCU e TCE de contas relativas ao exercício de cargo público por vício insanável e em decisões irrecorríveis, configura causa de inelegibilidade apta a justificar o indeferimento do registro de candidatura.
 
O TSE já decidiu que:
‘Um candidato com oito condenações por contas rejeitadas no Tribunal de Contas não pode se apresentar perante o eleitorado. Se a intenção é moralizar as eleições, um candidato desses não pode concorrer’ (trecho do acórdão no REspe no 26.549, rel. Min. José Delgado.)

O TSE através do Agravo Regimental 33558 PI, decidiu:

“Decisão transitada em julgado. Ação proposta às vésperas do pedido de registro não afasta a aplicação do art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90.
Indeferimento da liminar que buscava emprestar efeito suspensivo a essa decisão. Os embargos de declaração opostos de acórdão do TCU que julgou recurso de revisão não têm efeito suspensivo. Manutenção do acórdão do TRE. Registro indeferido”.
No Agravo Regimental 34241 AL, o TSE decidiu assim:
“Registro. Rejeição de contas. Art. , I, g, da Lei Complementar nº 64/90.
- certo é que o acórdão recorrido se manteria pelas decisões de rejeição de contas do TCU, porirregularidades insanáveis.
3. Esse fundamento autônomo - suficiente para configurar a inelegibilidade pela alínea g do inciso I da LC nº 64/90”.
 
Esse estado de coisa certamente será revisto nas instâncias superiores. O TSE deve dignar-se a cumprir suas próprias decisões e corrigir as armações de baixo.
 
Além do TSE e do STF, há outra instância maior de onde emana todo o poder: O povo.
O Povo de Pirapemas e de todos os rincões do Brasil devem proferir sua sentença, O VOTO CONTRA ESSA BANDALHEIRA QUE SE APRESENTA.
 
LIVRE SUA CIDADE, NÃO VOTE EM FICHA SUJA!


 Pirapemas precisa mudar! 
Blog do Edgar Ribeiro