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quinta-feira, 31 de maio de 2012

TCE divulga lista de fichas-sujas até 15 de junho



O Tribunal de Contas do Estado (TCE) deve divulgar a lista dos gestores fichas-sujas até o próximo dia 15. O documento contém a relação de gestores públicos que tiveram suas contas rejeitadas, e será entregue e será entregue ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), aos Ministérios Públicos Estadual e Federal, ao Superior Tribunal Eleitoral (TSE) e ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Segundo o presidente do TCE, Edmar Cutrim, a lista contém nomes de gestores estaduais e municipais. A divulgação dos nomes inadimplentes vai definir o cenário das eleições municipais em todas as cidades do estado. Uma vez que os inadimplentes estarão automaticamente impossibilitados de concorrer às eleições municipais de 2012.
Luis Cardoso

Ministério Público opina pela cassação do governador de Roraima


Ministro Arnaldo Versiani em sessão do TSE. Brasilia-DF 10/05/2012.   Foto: Carlos Humberto./ASICS/TSE
Ministro Arnaldo Versiani.
A vice-procuradora-geral Eleitoral, Sandra Cureau, enviou parecer ao ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em que opina pela cassação do governador reeleito de Roraima nas eleições de 2010, José de Anchieta Junior (PSDB), e seu vice, Francisco de Assis Rodrigues. Eles teriam feito uso indevido dos meios de comunicação e praticado abuso de poder político e econômico.

No parecer enviado ao relator do recurso, a procuradora Sandra Cureau alega que os fatos comprovados nos autos da ação evidenciam “uma flagrante, deliberada e reiterada afronta às normas que regem o processo eleitoral”. Sustenta que a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) veda, a partir do dia 1º de julho do ano da eleição, a veiculação, por parte de emissoras de rádio e televisão, de propaganda política ou difusão de opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, órgãos ou representantes, bem como tratamento privilegiado a candidato ou coligação.

No caso, sustenta, o governador reeleito e seu vice descumpriram a lei e até mesmo decisões judiciais, “em detrimento da lisura do processo eleitoral e do respeito à livre manifestação dos eleitores”. Ainda de acordo com Sandra Cureau, foram envolvidos nada menos do que cinco veículos de comunicação de grande expressão no Estado, além do próprio Diário Oficial.

Diz que, de acordo com as denúncias feitas, foram envolvidas: a Rádio Roraima, emissora pública ligada à assessoria de imprensa do governador; a Rádio Equatorial FM, de propriedade do irmão da deputada federal Teresa Jucá, do mesmo grupo político do governador reeleito; a Rádio Alto Astral, de propriedade do vice-governador; a TV Boa Vista, que tem como sócio o advogado do governador; e a TV Cidade, de propriedade do ex-chefe do Gabinete Civil de Anchieta Júnior.

A vice-procuradora destaca que o alcance de todos esses meios de comunicação atinge toda a população do Estado de Roraima. Portanto, salienta, a normalidade das eleições foi vulnerada, “especialmente no que se reflete à isonomia que deve pautar a disputa entre os candidatos”.

Sandra Cureau afirma, por fim, no parecer, que os candidatos não apenas tinham ciência do uso abusivo dos meios de comunicação, “como também orquestraram uma estratégia de utilização deles para fazer coro à campanha eleitoral.”

O parecer foi feito em relação a um recurso apresentado ao TSE por Neudo Campos (PP), segundo colocado na disputa pelo governo de Roraima, sua vice, Marília Natália Pinto, e a coligação Para Roraima Voltar a Ser Feliz. Segundo os autores do recurso, houve maciço uso indevido dos meios de comunicação social, dos meios públicos de comunicação, como a Rádio Roraima, vinculada à assessoria de imprensa do governo, e o Diário Oficial do Estado.

Recurso contra a expedição do diploma

No recurso contra a expedição do diploma do governador de Roraima, Neudo Campos cita a Lei das Eleições, que dispõe sobre as condutas vedadas aos agentes públicos e proíbe propagandas dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos durante os meses de agosto, setembro e outubro que antecedem o pleito eleitoral.

Alega ainda que houve uso indevido de veículos de comunicação privados, configurando abuso de poder econômico. Tais veículos, segundo o recurso, seriam ligados ao grupo político do governador candidato à reeleição, como a Rádio Alto Astral, a Rádio Equatorial, a TV Boa Vista Canal 12 e a TV Cidade.

Processo relacionado: RCED 273512

Leia mais:


TSE

Câmaras municipais têm até 30 de junho para fixar número de vereadores

imagem da urna com a bandeira do Brasil ao fundo


As câmaras municipais têm até o fim do prazo para a realização das convenções partidárias, no dia 30 de junho, para fixar o número de vereadores para as Eleições 2012. A Constituição Federal estabelece como atribuição da câmara municipal a fixação do número de vereadores na lei orgânica do município.

O número de vereadores deve ser definido pelo Poder Legislativo municipal com base nas faixas populacionais estabelecidas em dispositivo do artigo 29* da Constituição Federal.

Consultas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já tratou do tema em duas consultas respondidas pela Corte em 2008, ano em que ocorreram eleições municipais. Nas duas ocasiões, o TSE respondeu resumidamente à seguinte questão: “Quais as regras que prevalecerão para a fixação do número de vereadores no pleito que se aproxima?”.

A pergunta foi respondida da seguinte forma: “A fixação do número de vereadores para o próximo pleito é da competência da lei orgânica de cada município, devendo-se atentar para o prazo de que cuida a Resolução TSE nº 22.556/2007: ‘o início do processo eleitoral, ou seja, o prazo final de realização das convenções partidárias’”.


*Art. 29 da Constituição Federal - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;

II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;

III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição;

IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;

b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes;

c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;

d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;

e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes;

f) 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes;

g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes;

h) 23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes;

i) 25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de até 600.000 (seiscentos mil) habitantes;

j) 27 (vinte e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 600.000 (seiscentos mil) habitantes e de até 750.000 (setecentos cinquenta mil) habitantes;

k) 29 (vinte e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 750.000 (setecentos e cinquenta mil) habitantes e de até 900.000 (novecentos mil) habitantes;

l) 31 (trinta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 900.000 (novecentos mil) habitantes e de até 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes;

m) 33 (trinta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes e de até 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes;

n) 35 (trinta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes e de até 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes;

o) 37 (trinta e sete) Vereadores, nos Municípios de 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes e de até 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes;

p) 39 (trinta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes e de até 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes;

q) 41 (quarenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes e de até 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes;

r) 43 (quarenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes e de até 3.000.000 (três milhões) de habitantes;

s) 45 (quarenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 3.000.000 (três milhões) de habitantes e de até 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes;

t) 47 (quarenta e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes e de até 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes;
TSE

u) 49 (quarenta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes e de até 6.000.000 (seis milhões) de habitantes;

v) 51 (cinquenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 6.000.000 (seis milhões) de habitantes e de até 7.000.000 (sete milhões) de habitantes;

w) 53 (cinquenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 7.000.000 (sete milhões) de habitantes e de até 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; e 

x) 55 (cinquenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes.
TSE

As manchetes desta quinta-feira de alguns dos principais jornais do Brasil


O Globo: CPI dá passo à frente e convoca governadores do PSDB e do PT

 
Folha de São Paulo:
BC corta juros para o nível mais baixo da história
 
O Estado de São Paulo:CPI decide convocar Perillo e Agnelo, mas poupa Cabral
 
Correio Braziliense:CPI convoca Agnelo e Perillo para depor


Valor Econômico:
Pacote para usineiros deve desonerar etanol
 
 Estado de Minas:
Ainda mais suja


Jornal do Commercio:
João da Costa não abre. Rands apoia Humberto

Zero Hora:
Menor juro da história muda regra da poupança
 
Brasil Econômico:Juro cai a 8,5%, o menor da história, e mercado já espera novo corte
 
Clique aqui e leia os destaques de capa de alguns jornais do país.

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Deputado federal Carlos Brandão (PSDB-MA), consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a inelegibilidade de candidato cassado

RELATOR   MINISTRO GILSON LAGARO DIPP

Deputado federal consulta TSE sobre inelegibilidade após cassação de mandato 

Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma consulta formulada pelo deputado federal Carlos Brandão (PSDB-MA) sobre a inelegibilidade de candidato cassado.

Em tese, o deputado faz as o seguinte questionamento:
1) "É elegível para as eleições de 2012 um candidato que, eleito vice-governador em 2006, teve o mandato cassado juntamente com o governador em 2009 pelo Tribunal Superior Eleitoral em decisão transitada em julgado, acusado de abuso de poder político, econômico e captação ilícita de votos, em ação de cassação de diploma, considerando a vigência da Lei Complementar nº 135/2010, que alterou dispositivos da Lei nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades)?''

O relator da consulta é o ministro Gilson Dipp (foto).

Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.


Processo relacionado: CTA 38959
TSE

 

Acompanhe aqui no blog do Joacy Alemão o jogo de hoje da seleção brasileira ao vivo

TSE abre vista para alegações finais no processo de cassação de Roseana

 

 
 
O relator do processo de cassação da governadora Roseana Sarney (PMDB) no Tribunal Superior Eleitoral, ministro Arnaldo Versianni, abriu vistas para apresentação das alegações finais, última etapa do processo antes do julgamento em plenário.

Segundo os advogados do ex-governador José Reinaldo Tavares (PSB), autor do pedido de cassação da governadora e do seu vice, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2010, todas as estratégias usadas por Roseana e Washington Oliveira (PT) para adiar para o ano que vem a julgamento do processo, se mostraram infrutíferas e o julgamento agora é questão de pouco tempo.

Arnaldo Versianni abriu vista dos autos para que as partes apresentem as chamadas alegações finais (última etapa do processo antes de ir a julgamento em plenário). Consta do despacho do ministro: “Estando concluída a respectiva instrução processual e sem prejuízo das questões agora suscitadas pelos recorridos, que serão apreciadas por ocasião do julgamento do recurso, abra-se vista ao recorrente, pelo prazo de dez dias, para as alegações finais”.

Após as alegações finais, o Procurador Geral Eleitoral emitirá o parecer, e o processo estará pronto para ir a julgamento em plenário do TSE.

Os advogados do ex-governador José Reinaldo, Rodrigo Lago e Rubens Junior, afirmaram que tudo está dentro do previsto, devendo o processo ir a julgamento no máximo em setembro. Disseram ainda que neste momento o maior aliado da governadora é o recesso de julho do TSE, que volta às suas atividades em agosto, ocasião em que o processo estará totalmente concluído e pronto para ir a julgamento.

Sobre a possibilidade de o julgamento acontecer somente em 2013, os advogados afirmaram que esta decisão do ministro Versianni, encerrando a fase de provas e abrindo prazo para apresentação das alegações finais, é a resposta mais adequada, e demonstra que o caso chegou ao fim.
Jorge Vieira

As manchetes desta quarta-feira de alguns dos principais jornais do Brasil


O Globo: A guerra do mensalão - 'Brasil não é a Venezuela, onde Chávez prende juiz’
 
Folha de São Paulo:
Meta de Lula é melar o julgamento, diz Mendes


O Estado de São Paulo:
Lula ajuda ‘bandidos’ que querem ‘melar’ mensalão, diz Gilmar

Correio Braziliense:
Carola, mas nada santo


Valor Econômico:
SuperCade apressa onda de aquisições de R$ 10 bi
 
 Estado de Minas:Onde mora o perigo


Jornal do Commercio:
Transpetro acredita na reação do estaleiro

Zero Hora:
Combate a roubo de carros
 
Brasil Econômico:Protecionismo reduz a zero déficit comercial da Argentina com Brasil
 
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domingo, 27 de maio de 2012

As manchetes deste domingo de alguns dos principais jornais e revistas do Brasil


O Globo:Previdência privada
 
Folha de São Paulo:Mantega dá um mês para banco privado cortar juros

O Estado de São Paulo:
Mais de 14 milhões de famílias no País estão superendividadas



Correio Braziliense:
As regalias de Brunelli para se entregar


 Estado de Minas:Minas encolhida


Jornal do Commercio:As caras da Copa (Pág. 1)

Veja: Exclusivo - Fim do mistério

Época: As mulheres (e o homem) de Avenida Brasil (Pág. 1)

ISTOÉ: Como vivem os astros da fé

ISTOÉ Dinheiro: A batalha do crescimento

Carta Capital: Assim não vai

EXAME: Especial imóveis: Hora de comprar ou de vender?



Zero Hora:
Por que o eleitor não confia nos partidos
 
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sexta-feira, 25 de maio de 2012

Partidos tiram dúvidas sobre a prestação de contas das Eleições 2012

  
 
Reunião com representantes de partidos para tratar de prestação de contas da campanha eleitoral de 2012

A Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Coepa) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encerra nesta sexta-feira (25) uma série de reuniões feitas ao longo desta semana com o intuito de dar orientações sobre normas do processo de arrecadação, gastos e da prestação de contas das Eleições 2012. Nesta sexta foi a vez de os representantes de partidos políticos tirarem suas dúvidas tanto sobre a legislação quanto sobre o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

Na terça-feira (22), a Coepa se reuniu com representantes dos bancos e da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Na quarta e na quinta-feira a discussão foi com os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Partidos
Os representantes de partidos que participam da reunião no TSE poderão repassar as orientações para os diretórios estaduais e municipais, considerando que as eleições deste ano escolherão novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em todo o país.

As informações dadas pela Coepa foram sobre as normas que regerão as eleições e, mais especificamente, a arrecadação de recursos e prestação de contas. Além da Lei nº 9.504/1997, que é a Lei das Eleições, foram discutidas: a Resolução nº 23.376 do TSE, que trata da prestação de contas; a Carta-Circular Bacen nº 3.551/2012, que define regras para abertura, movimentação e encerramento das contas eleitorais; e a Instrução Conjunta do TSE e da Receita Federal do Brasil nº 1.019/2012.

Para evitar incorreções e falhas na prestação de contas, os partidos precisam tomar conhecimento da aplicação dessas normas.

Uma das novidades trazidas este ano no procedimento de prestação de contas é que os recibos eleitorais deverão ser impressos por meio do SPCE e levados à gráfica para reproduzir o número de cópias que o partido achar necessário. Esses recibos servem para comprovar os valores doados e os respectivos doadores para as campanhas eleitorais. Portanto, as gráficas não poderão pegar o modelo diretamente no site do TSE, como era feito em eleições anteriores, pois o próprio sistema emitirá um modelo padrão.

Para começar a arrecadar recursos, os partidos, candidatos e comitês financeiros precisam preencher alguns requisitos. O primeiro deles é registrar o candidato na Justiça Eleitoral. Em seguida, é preciso obter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), abrir uma conta bancária eleitoral e emitir os recibos para as respectivas doações.

A reunião com os partidos se encerra às 18h desta sexta-feira.

TSE

TSE realiza audiência pública sobre redistribuição do número de deputados

Ministra Cármen Lúcia
 


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realiza na próxima segunda-feira (28) audiência pública para debater a eventual redistribuição do número de vagas de deputados federais, estaduais e distritais no país. A audiência ocorrerá das 14h às 18h, no Auditório I do TSE, em Brasília-DF. Caso seja necessário, os trabalhos poderão ser estendidos até o dia seguinte, terça-feira (29).

A decisão de convocar a audiência pública foi tomada na sessão administrativa do TSE do último dia 22 de março, quando os ministros da Corte analisaram pedido da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas para a redefinição das bancadas.

Relatora do processo que discutirá o assunto, a ministra Nancy Andrighi divulgou nesta quarta-feira (23) a lista dos inscritos para falar na audiência pública que examinará a questão.

Legislação

Cabe à Justiça Eleitoral redefinir o número de deputados de acordo com a proporção de cada uma das populações nos Estados. De acordo com o artigo 45 da Constituição Federal, o número total de deputados, e a representação por Estado e pelo Distrito Federal devem ser estabelecidos "por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma das unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de 70 deputados”.

A Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993, estabelece que o número de deputados não pode ultrapassar 513 e que cabe ao IBGE fornecer os dados estatísticos para a efetivação do cálculo. Feitos os cálculos, o TSE deve encaminhar aos Tribunais Regionais Eleitorais e aos partidos políticos o número de vagas a serem disputadas.

Informações adicionais sobre a audiência pública podem ser obtidas no hotsite do evento.

Dúvidas devem ser enviadas ao e-mail audienciapublica2012@tse.jus.br.

Veja a relação dos habilitados e a ordem dos trabalhos da audiência pública no dia 28.
  
Leia mais:



TSE

Presidente da República nomeia novos integrantes de seis TREs

Presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, se reúne com presidentes dos TRE's
 


Foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira (25) os nomes dos novos integrantes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) dos Estados do Acre, Espírito Santo, Paraná, Pernambuco e Santa Catarina. Por meio de decretos, do dia 24 de maio de 2012, a presidente da República, Dilma Rousseff, aprovou as nomeações dos magistrados, medida que foi comemorada pela presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

A busca da celeridade nas nomeações dos juízes foi um compromisso assumido pela ministra Cármen Lúcia em reunião realizada com os presidentes das cortes regionais no segundo dia de trabalho na Presidência do Tribunal. O assunto também foi tratado pela presidente do TSE com ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, ocasião em que manifestou sua preocupação com a situação de muitos TREs que até então se encontravam com composição incompleta a poucos meses das eleições municipais.

Além dos cinco novos juízes nomeados, a presidente Dilma Rousseff reconduziu um magistrado ao cargo de juiz substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo. 

Veja abaixo as nomeações e recondução para os seis TREs:

- TRE-AC: foi nomeada para compor o tribunal eleitoral acreano, no cargo de juíza titular, Alexandrina Melo de Araújo, na vaga decorrente da renúncia de Arnete Souza Guimarães Batista.

- TRE-ES: foi reconduzido ao cargo de juiz substituto Gustavo César de Mello Calmon Holliday.

- TRE-PR: foi nomeado para compor o tribunal paranaense, no cargo de juiz substituto, Jean Carlo Leeck, na vaga decorrente do término do primeiro mandato de Fernando Gustavo Knoerr.

- TRE-PE: foi nomeado para compor a corte eleitoral pernambucana, no cargo de juiz titular, Roberto de Freitas Morais, na vaga decorrente do término do segundo biênio de Ademar Rigueira Neto.

- TRE-SC: foi nomeado para compor o tribunal catarinense, no cargo de juiz titular, Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, na vaga decorrente do término do segundo biênio de Oscar Juvêncio Borges Neto.

- TRE-SP: foi nomeada para compor a corte paulista, no cargo de juíza titular, Clarissa Campos Bernardo, na vaga decorrente da renúncia de Paulo Henrique dos Santos Lucon.

Leia mais: 

TSE

As manchetes desta sexta-feira de alguns dos principais jornais do Brasil


O Globo: Dilma: Delta e Cachoeira usaram laranjas também no Rio
 
Folha de São Paulo:Renda e emprego resistem à freada econômica


O Estado de São Paulo:
Na CPI, assessor de Cachoeira complica governador tucano


Correio Braziliense:...Era uma vez uma CPI


Valor Econômico:União já executa o plano de construir usinas no Tapajós

 
 Estado de Minas:Quantas vidas mais BH terá de perder?


Jornal do Commercio:PT marca nova prévia

Zero Hora:
Caixa faz o primeiro feirão de imóveis da era do juro reduzido
 
Brasil Econômico:Eike consegue mais uma: GE vira sócia do grupo EBX
 
Clique aqui e leia os destaques de capa de alguns jornais do país.

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Confira os preços dos carros mais vendidos no Brasil com o novo IPI


 
As montadoras já disponibilizam em seus sites e concessionárias as tabelas de preços reajustadas conforme a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), anunciado pelo governo na segunda-feira (21) e publicados no Diário Oficial da União desta terça. Os novos valores valem mesmo para os carros que já estavam em estoque antes da mudança, pois todos foram refaturados. No entanto, quem adquiriu o produto e teve o carro faturado antes do anúncio não poderá aproveitar o benefício da redução do imposto.

Além dos descontos com o novo imposto, muitas montadoras, em acordo com o governo, oferecem reduções de preços ainda maiores. Alguns modelos chegam a ficar com preço 10% menor. A Peugeot, por exemplo, anunciou descontos adicionais de 1,5% para os modelos 307, 308, 3008, RCZ e Partner (passageiro) e de 1% para Hoggar e Partner (furgão). Além disso, ela vai oferecer o modelo de entrada 207 com preços a partir de R$ 29.990. Já a JAC Motors passa a vender seu modelo de entrada J3 por R$ 34.990 — o valor anterior era de R$ 37.900.

Confira abaixo os novos preços das versões de entrada dos modelos mais vendidos no Brasil, de acordo com o ranking da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave).
 
Ranking Modelo Preço antigo Preço com novo IPI Diferença Redução (%)
Volkswagen Gol G4 1.0 R$ 26.960 R$ 24.291 R$ 2.669 9,8%
  Volkswagen Gol 1.0 R$ 30.970 R$ 27.904 R$ 3.066 9,8%
Fiat Mille 1.0 R$ 23.650 R$ 21.360 R$ 2.290 9,7%
  Fiat Uno 1.0 R$ 26.880 R$ 24.110 R$ 2.770 9,7%
Novo Fiat Palio 1.0 R$ 31.290 R$ 28.440 R$ 2.850 9,1%
Volkswagen Fox 1.0 R$ 32.730 R$ 29.490 R$ 3.240 9,8%
Ford Fiesta Rocam Hatch 1.0 R$ 26.900 R$ 24.800 R$ 2.100 7,8%
Fiat Strada 1.4 R$ 31.990 R$ 30.640 R$ 1.350 4,2%
Chevrolet Celta 1.0 R$ 26.008 R$ 24.049 R$ 1.959 7,5%
Renault Sandero 1.0 R$ 29.230 R$ 26.280 R$ 2.950 10%
Chevrolet Classic 1.0 R$ 27.573 R$ 25.469 R$ 2.104 7,6%
10º Volkswagen Voyage 1.0 R$ 33.200 R$ 29.913 R$ 3.287 9,9%
11º Volkswagen Saveiro R$ 34.340 R$ 32.966 R$ 1.374 4%
12º Fiat Siena 1.0 R$ 30.680 R$ 27.640 R$ 3.040 9,9%
13º Chevrolet Cobalt 1.4 R$ 39.980 R$ 37.834 R$ 2.146 5,3%
14º Toyota Corolla 1.8 R$ 63.570 R$ 59.080 R$ 4.490 7%
15º Chevrolet Agile 1.4 R$ 37.426 R$ 34.500 R$ 2.926 7,8%
16º Chevrolet Montana R$ 32.546 R$ 30.608 R$ 1.938 5,9%
17º Chevrolet S10 2.4 flex R$ 58.868 R$ 57.011 R$ 1.857 3,1%
18º Honda Civic 1.8 R$ 66.700 R$ 62.990 R$ 3.710 5,5%
19º Nissan March 1.0 R$ 27.490 R$ 24.990 R$ 2.500 9%
20º Ford Ka 1.0 R$ 23.600 R$ 21.240 R$ 2.360 10%
 
Mudanças
 
Pelas novas regras, o IPI para a aquisição de automóveis, as empresas que estão instaladas no Brasil terão seu IPI para carros de até mil cilindradas (1.0) será reduzido de 7% para zero até o fim de agosto deste ano. Para carros importados de fora do Mercosul e México, a alíquota cairá de 37% para 30%.

Para veículos de mil cilindradas (1.0) a duas mil cilindradas (2.0), a alíquota para carros a álcool e "flex" (álcool e gasolina), para empresas instaladas no Brasil, será reduzida de 11% para 5,5%. Para os carros importados, a alíquota será reduzida de 41% para 35,5%. Já para carros a gasolina de mil a duas mil cilindradas, o IPI cairá de 13% para 6,5% para carros produzidos no Brasil e de 43% para 36,5% para veículos de fora do Mercosul e México. No caso dos utilitários, a alíquota será reduzida de 4% para 1% (empresas instaladas no país) e, para carros importados, cairá de 34% para 31%. Confira tabela abaixo.

Já os carros nacionais e importados acima de duas mil cilindradas não tiveram desconto do IPI, que continua 25% e 55%, respectivamente.

Além da redução de IPI, as montadoras se comprometeram a dar descontos sobre as tabelas em vigor. Segundo o governo, os descontos serão de 2,5% para carros de até mil cilindradas, de 1,5% para automóveis de mil a duas mil cilindradas e de 1% para utilitários e comerciais. O objetivo de todas estas medidas é de reduzir o custo dos carros em aproximadamente 10% nas revendedoras.

arte medidas governo crédito (Foto: Editoria de Arte/G1)